Tribunal Central Administrativo Norte
I - Seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que tem vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face da concreta causa de pedir invocada, se possa intuir qual a verdadeira pretensão, a sentença ao considerar que a pretensão era a da suspensão da execução e não a sua extinção, fez correcta apreciação do pedido de oposição judicial, genericamente formulado. II – Pretendendo a oponente a suspensão da execução, fundada na sua declaração de insolvência, é à própria oponente que terão de ser imputadas as custas da extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, porquanto a declaração de insolvência não derivou da actuação da Fazenda Pública, e apenas com a petição de oposição a oponente informou que tinha sido declara insolvente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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