889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho. V – A declaração de resolução do contrato deve ser feita por escrito, com a indicação sucinta dos factos que a justificam ... artº 395º, nº 1 do CT de 2009), sendo apenas atendíveis para justificar a resolução os factos invocados nessa comunicação (artº 398º, nº 3 do CT). VI – O trabalhador