Tribunal da Relação de Évora

1553/05-1

Data
2005-06-13
Relator
MANUEL NABAIS
Meio processual
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão
INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Votação
DECISÃO INDIVIDUAL

Sumário

I. Porque os actos de instrução a praticar dependem da livre resolução do juiz, é irrecorrível a decisão do juiz que defere ou indefere a realização de actos de instrução requeridos. II. Não é inconstitucional a norma do nº 1 do artº 291º do CPP.

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