Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 141/1977

Data
1977-08-31
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Quando a Procuradoria-Geral da Republica, num processo que lhe foi remetido por força do disposto no artigo 106, n 2 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), se pronuncia no sentido do provimento do recurso, o Conselho de Administração da Caixa podera ainda alterar a resolução recorrida (cfr n 3 do citado artigo 106); se o fizer, revogando essa deliberação, o recurso torna-se inutil, pelo que o processo não tem que ser submetido a apreciação ministerial, não havendo tambem lugar a homologação e publicação.

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