Tribunal de Conflitos

03907/23.3T8BRG.G1.S1

Data
2024-12-11
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32995
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Descritores

Sumário

I - Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da causa em vem pedida a resolução do contrato de cedência de parcela de terreno a Município para a concessão de alvará de loteamento do terreno, alegando-se incumprimento da obrigação assumida de construir aí uma escola pré-primária. II - O contrato em causa não pode ser considerado um acordo de natureza privada, desde logo por não estar na disponibilidade de particulares conceder alvarás de loteamento, isentar do pagamento de taxas urbanísticas e dispensar a execução de infraestruturas.

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