21 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    3680/21.0T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Os quesitos formulados pelas partes no requerimento previsto no artigo 138.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho estão sujeitos ao crivo ... requerida realização da junta médica, fixado o objeto da perícia mediante formulação de quesitos, fica a junta médica vinculada a pronunciar-se exclusivamente sobre os quesitos indicados, não lhe sendo

  2. TRCsó sumário

    1616/02

    Relator: HELDER ROQUE

    relação, em que se traduz a procriação biológica, é possível formular um quesito, directamente referente, à questão da procriação biológica. IV - Não pode ficar dependente da voluntária submissão do indigitado ... progenitor à realização de exame sanguíneo ou afim, a qualificação como conclusivo de um quesito respeitante à procriação biológica. V - Nos poderes cognitivos do Tribunal da Relação cabe o novo

  3. TRCsó sumário

    563/2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    Tendo sido formulados quesitos sobre a factualidade alegada pelo autor, quesitos esses que não logrou provar, não pode depois o mesmo vir alegar a insuficiência da matéria de facto, pedindo ... ampliação da mesma, pretendendo ver formulados quesitos que mais não são que a reprodução dos anteriores, o que se traduziria na concessão de uma nova oportunidade de comprovar tais factos

  4. TCANsó sumário

    01986/07.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    prédio particular, os peritos não estão obrigados a responder, antes devem não responder, a quesitos impertinentes, face aos princípios da celeridade, economia e eficiência, a que aludem os artigos 10º ... Procedimento Administrativo. 2. A falta de fundamentação do acto de indeferimento da formulação de quesitos que, no caso, se mostravam impertinentes para o fim da diligência não conduz à anulação

  5. TRCsó sumário

    2185/02

    Relator: HELDER ROQUE

    outro documento que não seja de força probatória superior. IV - A resposta a um quesito deve considerar-se conclusiva, se contiver um juízo de valor sobre matéria de direito ... concreta de direito que é objecto da acção, se, através da resposta directa ao quesito em causa, estiver encontrada a solução definitiva do problema que opõe as partes. V - Contendo

  6. TRCsó sumário

    3608/01

    Relator: HELDER ALMEIDA

    redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas. V - As respostas aos quesitos, para além de poderem ser positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde ... mantenham no âmbito da matéria articulada. VI - Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto formulada, devem as mesmas considerar-se não escritas

  7. TRCsó sumário

    1630/2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    como provados factos contrários aos constantes na declaração. III - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas, podendo também ser restritivas ou explicativas. As circunstâncias explicativas ... alegados pelas partes, ou inferir-se logicamente desse factos. IV - A formulação de novos quesitos só se justifica quando se considerem indispensáveis à boa decisão da causa, devendo a nova

  8. TRC

    942/03

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    novos esclarecimentos para suprimento das deficiências. 1. Os peritos minoritários também devem responder aos quesitos formulados

  9. TRC

    3533/05

    Relator: TÁVORA VITOR

    apenas escassa. 2. Em matéria de simulação no negócio jurídico é lícito e necessário quesitar intenções como única forma de poder alcançar uma solução jurídica através de conceitos que não

  10. TRCsó sumário

    1986/02

    Relator: GARCIA CALEJO

    simples justificação genérica relativamente à forma como o juiz respondeu positivamente aos quesitos também não é hoje permitida pela referida norma. III - Neste caso, o processo deve baixar

  11. TRCsó sumário

    39/00

    Relator: HELDER ALMEIDA

    Não versando um quesito sobre matéria de direito, não pode deixar de ser objecto de resposta em sentido positivo, negativo, restritivo ou explicativo, sob pena de se incorrer em omissão