Tribunal da Relação de Coimbra
Tendo sido formulados quesitos sobre a factualidade alegada pelo autor, quesitos esses que não logrou provar, não pode depois o mesmo vir alegar a insuficiência da matéria de facto, pedindo a ampliação da mesma, pretendendo ver formulados quesitos que mais não são que a reprodução dos anteriores, o que se traduziria na concessão de uma nova oportunidade de comprovar tais factos, inadmissível face ao nosso sistema processual.
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