Tribunal da Relação de Coimbra
I - A mera enunciação, sem qualquer sentido crítico, dos meios de prova que serviram para formar a convicção do juiz não é suficiente para efeitos do disposto no art. 653º nº2 do C.P.C. II - A simples justificação genérica relativamente à forma como o juiz respondeu positivamente aos quesitos também não é hoje permitida pela referida norma. III - Neste caso, o processo deve baixar à 1ª instância.
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