00094/02 - Porto
Relator: Vital Lopes
Não é a posse, fruição ou propriedade do bem imóvel onde está instalada a publicidade que está na base da liquidação da taxa de publicidade, mas sim, a fruição ... pela edilidade, do obstáculo jurídico à actividade publicitária; 2. Como assim, a transmissão do bem imóvel não gera qualquer situação de ilegitimidade substantiva do titular da licença para a execução