90-0167
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
juridico-patrimonial do respectivo titular, pelo que deve ser aferida a luz dos principios da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização. III - A determinação constitucionalmente legitima dos montantes ... justa indemnização" ordena-se aos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade. IV - A norma do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações, afronta os principios constitucionais da igualdade