93-0189
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
11 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: MARIO AFONSO
não sectores economicos pelo que e legitimo a lei permitir o exercicio da actividade economica privada mesmo em sectores em que se tenham nacionalizado todas as empresas. III - A Constituição ... 11/83, de 16 de Agosto, ao autorizar o Governo a abrir a actividade das empresas privadas os sectores bancario, segurador, cimenteiro e adubeiro, respeitou o principio da coexistencia dos sectores
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade de iniciativa privada comporta um duplo sentido, consistindo, por um lado, na liberdade de iniciar uma actividade economica (direito a empresa, liberdade de criação de empresa) e, por outro ... liberdade de gestão e actividade da empresa (liberdade de empresa, liberdade do empresario). II - Sem embargo de a liberdade de iniciativa economica privada ser constitucionalmente tratada como um direito fundamental
Relator: MARIO DE BRITO
privada" de que era titular a Cooperativa. III - O mesmo preceito viola o principio da liberdade de associação , "enquanto direito da propria associação a prosseguir livremente a sua actividade" - abrangendo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da pendencia da lei ou da primariedade da lei
Relator: Vital Lopes
concedida a licença das utilidades propiciadas pela remoção, pela edilidade, do obstáculo jurídico à actividade publicitária; 2. Como assim, a transmissão do bem imóvel não gera qualquer situação de ilegitimidade ... 11/10/1999, ainda que incida sobre o licenciamento de painéis publicitários instalados em propriedade privada, não sendo organicamente inconstitucionais as referidas normas regulamentares. 4. Tratando-se de licenças anuais renováveis
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo-se pedido a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas