92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: Beato de Sousa
1 - Em sede disciplinar da função pública o legislador adoptou a técnica
Relator: CARDOSO DA COSTA
publicação (simples elemento de integração da eficacia do acto), mas aquele em que o processo de formação da lei se completa, o que ocorre, no maximo, com a promulgação ... outras que respeitam a aspectos cuja disciplina ja devia considerar-se incluida na competencia legislativa do Governo, uma vez que tais normas fazem corpo com todas as demais desse Regulamento
Relator: José Correia
prazo representaria a consagração de novos prazos de prescrição para além daqueles que o legislador entendeu estabelecer, em obediência aos valores que lhe subjazem. II) -A Administração, na pessoa ... suspende-se com a “instauração de sindicância, processo e do mero processo de averiguações”. V) - Dos artigos 46º e 47º do ED decorre que o conhecimento da falta pelo respectivo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
LTFP está dependente de as várias infrações acumuladas serem apreciadas no mesmo processo ou processos apensos, repercutindo-se na sanção disciplinar única aplicada a todas as infrações disciplinares abrangidas pela ... artigo 180.º, n.º 3, da LTFP. 13. A opção de política legislativa em matéria disciplinar expressa no artigo 180.º, n.º 3, da LTFP sobre sanção disciplinar
Relator: CATARINA JARMELA
título incidental - as razões em que assentou a resolução fundamentada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica ... 177º, do EOA de 2015, constata-se que o legislador, de forma notória, não pretendeu ser exaustivo na enumeração feita e que, portanto, esta é meramente exemplificativa, tal como decorre
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prazo tem como destinatário pessoas, que no cumprimento de um dever, instruem um processo, sendo certo que inexistindo qualquer elemento literal ou sistemático que lhe atribua natureza peremptória ... violação implicar apenas consequências para as entidades que intervierem no processo que os não respeitaram, para além da relevância que possam ter na formação do prazo prescricional. II) -Ademais
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. É através da fundamentação da decisão que se deve averiguar se
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Ainda que se admitam situações em que determinada conjuntura - nomeadamente de
Relator: MARIO DE BRITO
I - O principio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A competência para aplicar sanções disciplinares [além da repreensão] aos funcionários
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Da interpretação do n 2 do artigo 69 da Lei n
Relator: José Correia
fazer valer alegados direitos dos trabalhadores ao pagamento das horas suplementares. IV) -O processo disciplinar deve para ser eficaz e para ser adequado, não deve padecer de excessiva dureza ... obrigação de, a par com o interesse público, alcançar os objectivos visados pelo legislador pela forma que represente menor sacrifício para as posições jurídicas dos particulares, sendo por isso
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. No município, a competência para aplicação de sanções disciplinares, além da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente