12 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    tratando-se de actos ilicitos de diferente natureza, sancionados com penas diferentes, apreciados em processos diversos por autoridades diferentes (num caso, um funcionario publico; no outro, um juiz penal) não ... disciplinar sancionada atraves de um processo administrativo, não estão as disposições que regulam tal responsabilidade e o respectivo processo sancionador subordinadas as normas constitucionais aplicaveis ao processo penal

  2. TCASsó sumário

    2985/11.2BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção ... manutenção da relação funcional com a GNR. III. Entendemos que as provas integradas no processo disciplinar como sejam as escutas telefónicas coligidas no processo crime e que causaram o desfecho

  3. TCASsó sumário

    10837/01

    Relator: Xavier Forte

    Quando a acusação , em processo disciplinar , foi deduzida no prazo de 10 dias , tendo sido concretizados e indidualizados os factos imputados ao arguído e este compreendeu , perfeitamente , o âmbito , sentido ... alcance da mesma , não resultando afectadas as garantias constitucionais da sua audiência e defesa , tal acusação não padece de nulidade insuprível

  4. TCASsó sumário

    11232/02

    Relator: João Beato de Sousa

    contenciosamente insindicável para além do erro grosseiro, desvio de poderes ou violação dos princípios constitucionais ligados ao exercício de actividade administrativa». III - A Lei exige que o acto administrativo contenha ... administrativo não tem que manifestar expressa discordância com eventuais informações ou pareceres existentes no processo administrativo inconciliáveis com a fundamentação adoptada, visto que a norma citada, ao impor uma «sucinta

  5. TCASsó sumário

    11862/02

    Relator: Xavier Forte

    Assim sendo , não é admissível a contradita , no âmbito do processo penal e do processo disciplinar , pois à produção da prova testemunhal tem de se aplicar , subsidiariamente , as disposições ... suas qualidades , não pode ser utilizada em processo penal . VI)- Independentemente , do referido instituto poder ou não ser utilizado em processo disciplinar , a verdade é que não foi deduzida

  6. TCASsó sumário

    05784/01

    Relator: Beato de Sousa

    testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios por si carreados para o processo, não pode afirmar-se que ignorou essa prova documental. III - Questão diferente

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1985

    Relator: FERREIRA RAMOS

    processo disciplinar, a acusação tem de ser formulada atraves da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas, devendo enunciar as circunstancias conhecidas de modo, lugar ... ambito, sentido e alcance da acusação, não resultando em nada afectadas as garantias constitucionais da sua audiencia e defesa (artigo 269, n 3, da Constituição da Republica