Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
24 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: AZEVEDO MENDES
caducidade do direito de exercício disciplinar, deve ser integrado, apenas, pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
administrativas. 8.ª – Do estatuto de órgão de polícia criminal não parece resultar como necessária a incolumidade da IGAMAOT em face da valorização da Secretaria-Geral, dado que a coadjuvação ... operacional à IGAMAOT, parecem compatíveis com a alteração orgânico-funcional introduzida, sem prejuízo das necessárias instruções que se justifiquem da parte do Ministro do Ambiente e da coordenação entre
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prática axiologicamente fundamentada dos valores ponderados no caso concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar ... alíneas a) e b), do Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares apensos ao abrigo do artigo
Relator: FERNANDO BENTO
disciplinar, regras essas a seguir com as adaptações que a natureza deste procedimento tornar necessárias, tendo-se ainda presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo ... LTFP normação específica completa relativa à produção da prova testemunhal, tal determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concretização do direito de defesa da arguida e a necessidade de descoberta da verdade impõem a necessidade de audição das testemunhas oferecidas por aquela com vista à demonstração do condicionalismo
Relator: AZEVEDO MENDES
dever de fundamentação da decisão judicial sobre matéria de facto -, relaciona-se com a necessidade de indicar os fundamentos suficientes para que, através das regras da ciência, da lógica ... obter a adequada fundamentação da decisão da 1ª instância tem de resultar da efectiva necessidade para esse controlo, na medida em que ele for suscitado pelas partes ou pela própria
Relator: Xavier Forte
arguido, usando a sua função para um fim inadequado e censurável - não haver necessidade de ser submetido, pela BT/GNR, a um teste de alcoolemia, com 4,15 g/litro – procurou evitar ... está em causa a liberdade do cidadão. X)- O grau de certeza jurídica necessária para fundamentar a condenação terá, pois, que ser mais seguro e consistente que no processo disciplinar
Relator: CARDOSO DA COSTA
adequação (da restrição ao objectivo de salvaguardar certo valor constitucional), uma ideia de necessidade ou exigibilidade (da restrição para atingir tal objectivo) e uma ideia de proporcionalidade em sentido estrito ... conteudo substantivo, mas tão-so uma "regulamentação" do seu exercicio, justificavel pela necessidade de prescrever integralmente o especial principio de hierarquia (o principio de comando) que e estrutural a esta
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
não constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, não sendo essencial nem necessária tendo em conta a matéria acusatória e confessada pelo próprio arguido/recorrente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
razão a invocação do princípio da culpa ou sequer da violação do princípio da necessidade e da proporcionalidade da pena
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 53.º do ECTOC, quer o seu autor, não se vislumbrando que fossem necessárias realizar outras averiguações ou sequer que os factos a esclarecer não pudessem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
subtraído do processo, mas que nunca chegara a ser elaborado, sendo, por isso, necessária a sua elaboração, sem que o trabalhador informasse a sua chefia de que o auto nunca
Relator: NUNO COUTINHO
verdade material. II – Esta «instrução judicial» apenas se deverá impor em casos de necessidade de desfazer dúvidas emergentes de depoimentos feitos perante o instrutor do procedimento disciplinar, importantes para
Relator: Hélder Vieira
execução do acto de demissão resultaria a impossibilidade de satisfação de necessidades básicas do recorrente e respectivo agregado familiar. III — Se ao tribunal é lícito considerar os factos instrumentais
Relator: MANUEL MATOS
mesmo; 3.ª – O recurso hierárquico previsto naquele Regulamento de Disciplina reveste natureza necessária, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 118.º a 124.º, na sua redação inicial
Relator: TERESA DE SOUSA
poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente poder solicitar informações consideradas necessárias ao exercício dos direitos de negociação colectiva e de participação ou de se pronunciar sobre
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
como nexo de imputação ético-jurídico que liga o facto ao agente, não sendo necessária uma culpa personalizável no próprio autor do acto, bastando uma culpa do serviço, globalmente considerado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
articulação dos factos e circunstâncias que envolvem a responsabilidade disciplinar do arguido. II-A necessidade dessa reformulação pode ainda derivar da verificação de irregularidades procedimentais que imponham a reformulação
Relator: José Correia
posições jurídicas dos particulares, sendo por isso que as decisões administrativas devem ser adequadas, necessárias e equilibradas ou proporcionais em sentido estrito. VI) -Os tribunais não podem substituir