31 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva dependencia do interesse publico (cfr. artigos 272, n. 2, 266, n. 1, e 269, n. 1 da Constituição). XI - As restrições ... militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa nacional, pelo que e inadmissivel que o legislador venha estender de pleno

  2. TRC

    15881/12.7TDPRT.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    escola pública - pelo arguido, visando jovens alunos do estabelecimento de ensino, é manifesto o interesse público da publicação, produzida no exercício da função pública da imprensa e, assim, no âmbito ... está cometido. II - O conteúdo da notícia em questão realiza, no preciso contexto assinalado, interesses legítimos

  3. TCANsó sumário

    00804/11.9BECBR-A

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    trabalham. II – Na situação supra referida e, em sede de ponderação de interesses efectuada ao abrigo do disposto no nº 2, do artº 120º do CPTA, devem ser considerados mais ... concessão da providência [com a retoma ao serviço da referida funcionária] para os interesses públicos que o Hospital defende. do que o dano provocado na esfera privada da funcionária.* * Sumário

  4. TRC

    59/09.5TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    objecto de imediata reclamação, sob pena de se considerar sanada no que toca ao interesse de controlo das partes perante o próprio tribunal que profere a decisão. III – Já assim ... suscitar o controlo da Relação, por via recursória. Mas neste caso, o interesse em se obter a adequada fundamentação da decisão da 1ª instância tem de resultar da efectiva necessidade

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    concordância prática axiologicamente fundamentada dos valores ponderados no caso concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento ... separação de algum ou alguns processos apensos sempre que: a) Houver na separação um interesse ponderoso e atendível do trabalhador, nomeadamente no não prolongamento da suspensão preventiva

  6. TCASsó sumário

    00384/04

    Relator: José Correia

    funções em total subordinação aos objectivos do serviço, na perspectiva e prossecução dos interesses públicos. II) -Decorrendo do art.º 25º, n.º2 al.a) do ED, a pena de inactividade ... princípio da proporcionalidade impõe à Administração a obrigação de, a par com o interesse público, alcançar os objectivos visados pelo legislador pela forma que represente menor sacrifício para as posições

  7. TCANsó sumário

    01167/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    suas funções em subordinação aos objectivos do serviço e na perspectiva da prossecução do interesse público. IV- Configurando-se os deveres de zelo, obediência e lealdade, como, respectivamente, no conhecimento ... funções em subordinação aos objectivos do serviço e na perspectiva da prossecução do interesse público, a subscrição de requerimentos, na qualidade de Chefe de Repartição, por parte do Recorrido, após

  8. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exerce, actuando com independência em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva do respeito pela igualdade dos cidadãos ... pagamento de determinada quantia pecuniária, a elaborar, ele próprio, uma reclamação que, no interesse do contribuinte em causa, visasse a anulação dos resultados obtidos na acção inspectiva realizada

  9. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    199º , do CPP , pretende regular um aspecto da relação processual penal , em função dos interesses e valores específicos subjacentes , com autonomia em relação aos interesses e valores próprios da disciplina

  10. TRE

    149/16.8YREVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    pela cessionária, a cedente, apesar de ter dado início ao processo disciplinar, não tem interesse algum em contradizer, pois não pode ser responsabilizada pelos atos entretanto praticados pela cessionária, sendo