06575/02
Relator: Rui Pereira
autoria, chegaram ao conhecimento não do dirigente máximo do serviço – o Director-Geral dos Impostos – mas do aqui recorrido, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que de imediato, ou seja ... relativos aos funcionários e agentes pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, designadamente os relativos ao poder disciplinar, neste se incluindo a aplicação das correspondentes sanções