73 resultados nos descritores e sumários · 112 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05771/01

    Relator: João Beato de Sousa

    Como o objecto de apreciação em processo disciplinar é um comportamento do arguido e o Conselho de Administração do Hospital é um órgão colegial, estavam reunidas as condições que impunham ... termos do artigo 24° n°2 do Código do Procedimento Administrativo. II – Como a forma da votação é um dos elementos que devem constar da acta da reunião (artigo 27º/1

  2. TCASsó sumário

    12327/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do disposto nos artigos 268º nº 3 da CRP e 70º nº 1, als. b) e d) do C.P.A ... correr enquanto não cessar a conduta faltosa. IV - O prazo para a conclusão do processo é meramente ordenador, constituindo a sua inobservância mera irregularidade que não afecta a validade

  3. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio, o empregador dispõe de 30 dias ... 103º, nº 1, al. e) e 245º, nº 2 do CT/2003, ao imporem a forma escrita para o contrato de trabalho em comissão de serviço e a consequência para

  4. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    meramente exemplificativa, tal como decorre de forma clara da utilização do advérbio de modo “designadamente”. V - Perante a condenação do arguido no processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá ... processo disciplinar. VI - Sendo assim no âmbito disciplinar, verifica-se, de forma sumária e perfunctória, que no presente processo sancionatório - em que a causa de inidoneidade para o exercício profissional

  5. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... sobre os pressupostos de facto. VII. A prova obtida e produzida no processo disciplinar foi-o de forma válida, legal e legítima, não se vislumbrando o recurso a qualquer

  6. TREcitado por 10

    814/10.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    concretos pontos que considera incorrectamente julgados, como a concreta prova que consta do processo ou do registo da gravação que impunha decisão sobre a referida matéria de facto diversa ... forma genérica, que o tribunal não fez uma apreciação critica da prova, nem descreveu na fundamentação da matéria de facto os sentimentos manifestados pelas testemunhas; (iii) Embora o processo disciplinar

  7. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    não é aplicável no caso do processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio, o facto de após ... caso não agiu com dolo, não só porque essa é uma das formas de imputação admissíveis, como porque nada exclui a actuação dolosa do mesmo arguido relativamente aos factos qualificados

  8. TCASsó sumário

    07407/03

    Relator: João Beato de Sousa

    Acusação, do método da remissão para folhas do processo só é aceitável se for utilizado parcimoniosamente e de forma a cumprir as exigências de certeza contempladas no artigo 59º/4 ... pode ser logrado através duma remissão global e indiscriminada para dezenas de folhas do processo, onde se incluem peças complexas que permitem múltiplas “leituras”. Nesta hipótese, o abuso do método

  9. TCONSTsó sumário

    90-0073

    Relator: SOUSA E BRITO

    Tendo sido proferido, na pendencia da presente reclamação, acordão a julgar extinto, de forma retroactiva, o procedimento disciplinar, com fundamento em amnistia, deve aquela julgar-se tambem extinta por inutilidade ... apreciar pelo Tribunal Constitucional teria por objecto uma invocada omissão de formalidade no respectivo processo disciplinar

  10. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    exemplar comportamento na defesa das instituições, dos órgãos e seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente ... causa, e levou à instauração do processo disciplinar foi o conteúdo das declarações proferidas, o qual, tendo em atenção a sua forma ameaçadora e gravemente desrespeitosa do então Primeiro-Ministro

  11. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Código de Processo Civil. III. Atento o disposto no artigo 144.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a apresentação em tribunal dos atos processuais por parte ... consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir o conhecimento, por este, de todos os elementos formais e substanciais

  12. TCASsó sumário

    48/08.7BEPDL

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    estranhas ao processo, a ele não dizendo respeito, tem enquadramento na violação do dever geral de urbanidade. V. O mandato não deixará se ser exercício de forma contundente e menos ... sucesso da causa, em que se associa diretamente o resultado ou desfecho do processo judicial aos honorários do advogado, ao invés da quantidade e da qualidade do serviço prestado pelo

  13. TCANsó sumário

    00897/11.9BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente