05771/01
Relator: João Beato de Sousa
Como o objecto de apreciação em processo disciplinar é um comportamento do arguido e o Conselho de Administração do Hospital é um órgão colegial, estavam reunidas as condições que impunham ... termos do artigo 24° n°2 do Código do Procedimento Administrativo. II – Como a forma da votação é um dos elementos que devem constar da acta da reunião (artigo 27º/1