60 resultados nos descritores e sumários · 92 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    pelas diligências probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio ... seja 30 dias a contar da última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º

  2. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    este ordenou a instauração do respectivo procedimento disciplinar em 16.OUT.02; e, finalmente que, perante essa data a decisão final do procedimento foi proferida em 16.ABR.04, não se configura ... meses para a instauração do procedimento disciplinar, este apenas terminaria em 26.DEZ.02. IX- Finalmente, uma vez instaurado o procedimento disciplinar em 16.OUT.02, a prolação da decisão final

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 26/1988

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    consagrado no artigo 46 da Constituição e, por ser necessario a prossecução das suas finalidades especificas, detem o privilegio da unicidade de representação e da inscrição obrigatoria; 4 - Não são ... exercidas por conta de outrem, contem uma discriminação de tratamento não justificavel perante as finalidades a que visam, nos termos do artigo 68 do estatuto, do lado de advocacia

  4. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    quais se consideravam supridas se não fossem reclamadas pelo arguido até à decisão final do procedimento disciplinar. II – Em concreto, a incompetência da entidade que nomeou o instrutor não ... tratava de nulidade suprível, ficando sanada não sendo reclamada até à decisão final. III – Estabelecia o Artº 2º do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária, aprovado pelo DL 196/94

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    recurso hierárquico necessário da decisão que aplicou uma sanção em processo disciplinar, o ato final a considerar para efeitos de contagem do prazo prescricional do procedimento será a notificação ... disciplinar, têm como destinatários o instrutor ou a entidade competente para proferir a decisão final, sem prejuízo da ocorrência da prescrição e/ou da eventual responsabilidade por incumprimento dos deveres funcionais

  6. TCANsó sumário

    1726/07.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    acusado. O ato punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram aptas a revelar a um destinatário normal a motivação ... viola o direito de audiência prévia do arguido, a falta de notificação do relatório final do instrutor, em processo disciplinar, se o arguido foi devidamente notificado da acusação, que continha

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    desse diploma; 9.ª – Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados ... mesma Lei]; 10.ª – A autorização para utilização dos dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo

  8. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe o artigo 65º do ED que “finda a instrução do processo ... norma constante do aludido artigo 65º do ED, não se vislumbra que o relatório final do instrutor tenha omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade

  9. TCASsó sumário

    210/14.3BECTB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Tendo sido retomada a instrução procedimental para momento anterior à elaboração do relatório final, por forma a atender já à defesa apresentada pelo arguido, mostra-se sanada a irregularidade verificada