814/10.3TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve o recorrente especificar não só os concretos pontos que considera incorrectamente julgados, como a concreta prova que consta ... limita a afirmar, de forma genérica, que o tribunal não fez uma apreciação critica da prova, nem descreveu na fundamentação da matéria de facto os sentimentos manifestados pelas testemunhas