11 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. TREcitado por 10

    814/10.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve o recorrente especificar não só os concretos pontos que considera incorrectamente julgados, como a concreta prova que consta ... limita a afirmar, de forma genérica, que o tribunal não fez uma apreciação critica da prova, nem descreveu na fundamentação da matéria de facto os sentimentos manifestados pelas testemunhas

  2. TCANsó sumário

    00493/06.2BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acusação tem de ser formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas, ou abstratas, devendo enunciar as circunstâncias conhecidas de modo, tempo e lugar

  3. TCANsó sumário

    00093/06.7BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    arguido se as afirmações genéricas contidas em alguns artigos da acusação são depois suficientemente concretizadas nos artigos subsequentes. 4. A prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face

  4. TCASsó sumário

    05841/01

    Relator: Fonseca da Paz

    essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puníveis, com a indicação das circunstâncias de tempo ... associarem factos concretos que permitam concluir pela forma como se expressou esse estado de espírito pelo que, a acusação formulada em termos vagos, genéricos ou abstractos, corresponde à falta

  5. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    normas), nos termos dos arts 63° e sgs. da LPTA. II) As imputações conclusivas, genéricas ou abstractas geram nulidade insuprível, por falta de audiência e defesa, se se concluir ... seja de exigir que ela seja feita imediatamente a seguir à imputação de cada facto, é necessário que para o arguido não se torne impossível ou especialmente difícil estabelecer

  6. TCONSTsó sumário

    92-0151

    Relator: RIBEIRO MENDES

    judicio em virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção disciplinar, ou se tais factos, a revestirem-se de tal natureza criminosa, estão ou não amnistiados ... final do texto da lei de amnistia. III - Entre a amnistia e o perdão generico (incluindo a figura da comutação generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante

  7. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    não obstante fale de "uma amálgama de factos e deveres militares ", revela que entendeu perfeitamente e teve a exacta percepção dos factos que lhe eram imputados, das correspondentes infracções ... cada infracção prevista no art. 4° do mesmo diploma, mas sim por referência genérica e indiscriminada à qualidade de oficial e sargento, ao contrário do que se passa na legislação