2/20.0GEBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tratos, violência doméstica, tráfico de droga), a precisa e possível indicação e concretude dos factos necessários à integração no tipo é elemento essencial do julgamento. E é, na sequência ... tipo penal. Por isso, será de ter por não escritas aquelas formas de imputação genérica
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de facto apresentado pelo Recorrente quando, para além de não se delimitar com precisão os concretos pontos que se pretendem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mérito do julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente por falta de indicação do lugar, tempo, modo e motivação da prática de factos concretos e determinados que possam integrar ... genéricas integradas por descrições atomísticas feitas noutros pontos da matéria de facto, que concretizam aquelas, podendo as referências genéricas complementar ou enquadrar num quadro mais amplo as descrições factuais concretas
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de facto apresentado pelo Recorrente quando, para além de não se delimitar com precisão os concretos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: MANUEL SOARES
enumeração nos factos provados da sentença de afirmações genéricas e imprecisas, insusceptíveis de concretização factual, entendida esta como uma sequência de acontecimentos da vida real que constituem o evento histórico ... sido feita a comunicação do artigo 359º do CPP, é nula por condenar por factos que representam alteração substancial
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
existência dos vícios de facto ali previstos, de conhecimento oficioso, mas restrito ao texto da decisão recorrida; ou através da impugnação de facto contida e regulada de forma precisa ... defesa. Daí que a jurisprudência tenha vindo a afirmar que a inclusão de factos genéricos e sem concretização devem ser considerados como não escritos. Mas não se pretende com isto
Relator: OLGA MAURÍCIO
maus tratos físicos ou psíquicos, castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais. II - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão este tipo legal de crime se, apreciados ... como dispensando, sem mais, a concretização dos factos. VIII - Não se pode ter como acusação, no sentido adoptado, a imputação de factos genéricos, vagos, que não permita ao acusado localizar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crime não é factor decisivo para concluir que a alteração de factos é não substancial. V – Os factos não concretizados no tempo e quanto às concretas circunstâncias em que ocorreram ... clareza, a imprecisão, o recurso a conceitos vagos, genéricos e conclusivos, a indefinição do tempo, lugar e respetivas circunstâncias, dos factos descritos, por impedirem que o acusado dos mesmos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
credibilidade das provas não é sindicável, mesmo no recurso que impugna a matéria de facto. II) Na averiguação do número de resoluções criminosas assume particular importância o critério da continuidade ... factos se consideram praticados no dia em que cessou a consumação. VI) Quando alguns dos factos constantes da acusação têm algum conteúdo genérico mas estão acompanhados de outros mais concretizados
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... actuais, não tem suporte no respectivo probatório. V) Neste ponto, a sentença extrapolou de factos genéricos (procedimentos tidos pela impugnante neste tipo de aquisições) factos concretos (as operações concretamente
Relator: Cristina da Nova
1-Não estando em tese excluída a possibilidade de o tribunal de
Relator: BRÁULIO MARTINS
comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação ... tendentes a atingir o resultado final. 8. Deve distinguir-se claramente a figura dos factos genéricos da categoria dos factos complexos; esta refere-se aos factos que derivam da apreciação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e que normalmente constam das decisões pelo crime de violência doméstica devem ser mantidos, se a seguir melhor concretizados ... agente. 3 – No caso dos autos, não há qualquer insuficiência da matéria de facto para a decisão quanto às características psicológicas do arguido, pois consta dos factos provados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal a quem compete decidir da existência do erro. V - A imputação genérica de factos aos arguidos, inadmissível pelas razões que têm sido desenvolvidas, sobretudo, pelo STJ, não se confunde ... mera formulação genérica que se reporte a uma pluralidade de factos devidamente descritos e individualizados noutros pontos da factualidade provada. VI - Em sede de prova indireta, a relevância da ausência
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
relevantes a cada situação. VII - A fundamentação da matéria de facto abrange a enumeração dos factos provados e dos factos não provados com referência aos que constavam da acusação ... sendo suficiente a … “singela frase tabelar”» dizendo que foram excluídas do elenco dos factos conhecidos «expressões genéricas, conclusivas e de direito, bem assim como a reprodução de meios de prova
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
factualidade qualificada pelo recorrente como sendo genérica e vaga, não sendo modelar em termos de rigor espácio-temporal, está longe de impedir a defesa do arguido, quer porque é invocada ... declarações – desde que a recolha não devesse ser submetida a tal formalismo. 3 - Os factos provados referentes a incidentes registados pelo sistema de monitorização eletrónico no âmbito da execução
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
sentença, em caso de recurso de impugnação judicial, a descrição dos factos tem de ser precisa e não genérica, concreta e não conclusiva, recortando com nitidez os factos que são
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido