05784/01
Relator: Beato de Sousa
afinal, não ter influído nessa decisão. II - Se a autoridade recorrida considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios ... ignorou essa prova documental. III - Questão diferente é a de saber se tais documentos foram correctamente valorados pela autoridade recorrida, o que já não se prende com o alegado vício