1601/18.6T8VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
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Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
arguido, acolhido no artº 32º, nº 2 da CRP, pelo que a prova coligida no processo disciplinar tem que legitimar uma convicção segura da materialidade dos factos imputados ao arguido ... infracção imputada (circunstâncias atenuantes e agravantes com peso na avaliação da culpa do arguido); III.1-O direito de defesa do arguido em processo disciplinar pretende garantir, essencialmente, que ninguém seja condenado
Relator: JOSÉ CORREIA
defesa, se se concluir que o arguido, não pôde, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas tendo ficado restringido no exercício do seu direito de defesa. III) No que concerne ... feita imediatamente a seguir à imputação de cada facto, é necessário que para o arguido não se torne impossível ou especialmente difícil estabelecer a relação entre cada conduta fáctica descrita
Relator: MONTEIRO DINIS
Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos ao arguido que representem a antecipação de condenação. III - E pois inconstitucional a norma que consente ... disso tal medida afrontadora do principio da proporcionalidade postulado pelo principio do Estado de direito democratico dada a manifesta desconformidade entre a medida cautelar imposta e o fim que atraves
Relator: FERNANDO BENTO
como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos referidos ... não eivada do vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa; 7. A «acusação primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela
Relator: Fonseca da Paz
audiência e defesa do arguido, havendo sempre um procedimento mínimo que assegure os direitos do arguido constitucionalmente garantidos, apenas se dispensando a tramitação formal comum. 3 - Tendo sido aplicada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto, não impendendo sobre ... sobre as provas prestadas e a competência profissional do arguido. III. Como convite que é assiste ao arguido o direito de não o aceitar ou ao mesmo não aceder
Relator: Ana Paula Portela
deduzida contra o arguido, agravantes da sua responsabilidade disciplinar, que fundamentam a determinação da pena aplicada, sem que sobre eles tivesse sido assegurado ao arguido o direito de audiência
Relator: Xavier Forte
defesa invocados pela recorrente , uma vez que a audiência do arguido sobre a acusação e o direito de defesa pressupõem que haja uma acusação formulada em processo disciplinar pendente ... conhecimento da recorrente e que terá sido tomada , respeitando todos os direitos de defesa do arguido . VII)- O artº 199º , do CPP , pretende regular um aspecto da relação processual penal
Relator: Frederico Macedo Branco
defesa, deve o arguido indicar os factos a que as testemunhas por si arroladas devem ser ouvidas. O arguido não goza do direito de assistir pessoalmente à produção de prova ... presença, se for caso disso, do seu mandatário. 3 - Não viola o direito de audiência prévia do arguido, a falta de notificação do relatório final do instrutor, em processo disciplinar
Relator: Madeira dos Santos
direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta ... ameaça acrescida à já constante da acusação. III - Sendo assim, o direito de audiência e defesa de uma arguída não é violado pelo facto de não ter sido notificada para
Relator: TERESA DE SOUSA
mandatário estar presente na inquirição de testemunhas, tanto mais que arrolada pelo arguido, não podendo concluir-se que o depoimento seria exactamente o mesmo sem ou com a presença ... não afecta o procedimento; IV - E, tal irregularidade não afecta os direitos de defesa do arguido, nem o princípio do contraditório, já que, detectada a sua falta no procedimento
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concretização do direito de defesa da arguida e a necessidade de descoberta da verdade impõem a necessidade de audição das testemunhas oferecidas por aquela com vista à demonstração do condicionalismo
Relator: João Beato Sousa
fase de inquérito, o pedido de inquirição de testemunhas formulado pela arguida. II - O arguido não goza do direito de assistir à produção da prova testemunhal por si oferecida
Relator: Magda Geraldes
não referido na acusação, tal circunstância determina a falta de audiência do arguido, com violação do direito de defesa do mesmo, o que constitui a falta insuprível prevista no artº
Relator: Helena Lopes
Resulta do artigo 59°/4 do E,D., que o direito de defesa, consubstanciado na audiência do arguído (vide artigo 269°/3 da Constituição), não se satisfaz apenas
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto
Relator: MANUEL MATOS
pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ao militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
matéria de prova resolve-se a favor do arguido por aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo” devendo a prova coligida assentar ... autoria da infracção disciplinar fica comprometida qualquer condenação do arguido, que tem em seu favor a presunção de inocência. No direito disciplinar, só a certeza possui o condão de levar