16 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00602/08.7BESNT

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    passava no direito criminal, podia recorrer-se às figuras da infracção permanente e infracção continuada, para efeitos de determinar o início do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. 2. Assim ... infracção permanente prescreve desde o dia em que cessa a consumação; e a infracção continuada prescreve desde o dia da prática do último acto infraccional.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCASsó sumário

    10530/01

    Relator: João Beato de Sousa

    superveniência de dúvida fundada quanto à realidade de algum desses factos, que a infracção continua a existir e, na hipótese afirmativa, que continua a merecer a sanção disciplinar aplicada

  3. TCASsó sumário

    173/11.7 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    desvalor e gravidade muito graves, só por si inviabilizador que tal trabalhadora possa continuar a exercer as funções públicas que vinha desempenhando, com o inerente risco de continuação de comportamentos

  4. TCANsó sumário

    00094/06.5BEMDL

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    quando os funcionários não estão episodicamente em serviço efectivo (no caso concreto, por doença) continuam vinculados pelos deveres funcionais que Marcello Caetano designava caracterizava como “corporativos, no sentido

  5. TRE

    149/16.8YREVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    trabalho dos respetivos trabalhadores, passando a ter a cessionária toda a legitimidade para continuar a tramitar os processos disciplinares pendentes, aplicando as sanções disciplinares que considere adequadas, passando também

  6. TCANsó sumário

    752/03-Porto

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    trabalho, já que o exercício de poder disciplinar sobre os trabalhadores da CGD que continuassem sujeitos ao regime da função pública permanece sujeito ou disciplinado pelo Regulamento Disciplinar aprovado pelo