00949/11.5BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
lugar a restituição fundada na caducidade do negócio jurídico. 3 - Nos contratos de execução continuada em que uma das partes beneficie do gozo de serviços cuja restituição em espécie não ... está expressamente consagrado na nulidade, por equiparação, resultante da resolução dos contratos de execução continuada ou periódica (arts. 433º e 434º/2 C. Civil). Tal como relativamente aos serviços prestados