05260/01
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prevê, pormenorizadamente, o regime da prescrição do procedimento disciplinar. III) –O arguido em processo disciplinar, tal como ocorre em processo penal, não tem de provar que é inocente de acusação ... disciplinar e “um non liquet” em matéria de prova resolve-se a favor do arguido por aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio