12327/03
Relator: António Coelho da Cunha
formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do disposto nos artigos 268º nº 3 da CRP e 70º nº 1, als. b) e d) do C.P.A ... correr enquanto não cessar a conduta faltosa. IV - O prazo para a conclusão do processo é meramente ordenador, constituindo a sua inobservância mera irregularidade que não afecta a validade