14 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    como os pressupostos processuais de ordem geral e os pressupostos específicos de qualquer acto processual especial, quando realmente debatidos entre as partes. IV- Não podem confundir-se as questões ... processo disciplinar, tenha decorrido o período de três anos desde a prática do último acto de instrução com efectiva incidência na marcha do processo. VI- Considerado que o facto qualificado

  2. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    permitiram perceber o que lhe era imputado; I.2-O Recorrente confunde falta de fundamentação do acto com discordância relativamente a essa mesma fundamentação; I.3-A sua postura revela que percebeu todo ... conteúdo da acusação, facto esse manifestamente visível quer nos seus articulados quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito como

  3. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... 52º do ED, sendo que a legalidade da nomeação, atenta a natureza de acto preparatório, pode ser contenciosamente impugnada no recurso a interpor da última decisão, para além dos aspectos

  4. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    recorrente também invoca , mas que não contendem com a possibilidade do objecto do acto . III)- O princípio da autonomia da responsabilidade disciplinar relativamente à responsabilidade penal , afirmado no artº ... arguido . VII)- O artº 199º , do CPP , pretende regular um aspecto da relação processual penal , em função dos interesses e valores específicos subjacentes , com autonomia em relação aos interesses

  5. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    efeito decisivo não e o da publicação (simples elemento de integração da eficacia do acto), mas aquele em que o processo de formação da lei se completa, o que ocorre ... concretas do Regulamento em apreço. XXVII- E admissivel, por obvias razões de economia processual e constitucional, o pedido de apreciação da constitucionalidade de normas do Regulamento Disciplinar do Pessoal