48 resultados nos descritores e sumários · 90 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe o artigo 65º ... nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado os factos que considerou “não provados”, procedeu à apreciação crítica de toda a matéria de facto resultante

  2. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    processo e não sendo a norma do art.º 12.º da LPTA concretamente aplicada, expressa ou implícitamente, não é admissível a arguição da respectiva constitucionalidade nas alegações apresentadas ... foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não

  3. TCASsó sumário

    00384/04

    Relator: José Correia

    sentido estrito. VI) -Os tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduação da pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação ... agrida um superior hierárquico fora do serviço, ficamos com a imediata noção que os factos praticados, embora integradores de ilícito disciplinar, de forma alguma assumem gravidade tal que conduzam

  4. TCASsó sumário

    11232/02

    Relator: João Beato de Sousa

    seus poderes disciplinares em sede de graduação da culpa e de determinação da medida concreta da pena, a Administração goza de certa margem de liberdade, numa área designada de “justiça ... fundamentos, visa certamente a economia procedimental, apelando à expressão apenas dos fundamentos de facto e de direito determinantes da decisão adoptada e não ao desenvolvimento de uma tese académica sobre

  5. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    qual só pode ser pedida após a prática desses actos, devendo os mesmos ser concretamente identificados (isto é, com indicação da data, do autor e do sentido e fundamentos ... designadamente”. V - Perante a condenação do arguido no processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação da entidade com poder disciplinar quanto à verificação