59/09.5TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A análise crítica a que alude o artº 653º, nº 2
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – A análise crítica a que alude o artº 653º, nº 2
Relator: LUCAS COELHO
situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, cabe nos poderes de apreciação deste órgão o exame da relevância criminal dos factos integradores de desaplicação da amnistia ... procedimentos disciplinares para decisão do tribunal criminal competente; 2- A doutrina formulada na conclusão anterior é igualmente válida para os efeitos restritos da aplicação, nos processos disciplinares, do prazo mais
Relator: BEATO DE SOUSA
justificado e não for razoável instaurar de imediato o processo disciplinar, por ao conhecimento da entidade detentora do poder disciplinar terem chegado apenas meras imputações vagas e abstractas, ou simples ... agente, em termos de permitir configurar e imputar objectivamente a este uma infracção disciplinar, o dito prazo de 3 meses conta-se a partir do recebimento da denúncia pela entidade
Relator: José Correia
artigo 66º do ED é um prazo ordenador pois a atribuição de carácter peremptório a tal prazo representaria a consagração de novos prazos de prescrição para além daqueles ... sede de instauração de procedimento disciplinar o relato dos factos que configuram uma falta disciplinar é desde essa data que começa a correr o prazo de três meses
Relator: AZEVEDO MENDES
Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial, com derrogação ... data da instauração do procedimento disciplinar, sendo irrelevante que a entidade empregadora tenha conhecimento, ou não, da prática da mesma. VI – O prazo da prescrição inicia-se logo a partir
Relator: António Coelho da Cunha
As formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do
Relator: FERNANDO BENTO
procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar ... ordenar a elaboração de outra, contendo os elementos constitutivos da infracção disciplinar, e a concessão de novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa, acabou por adoptar
Relator: Xavier Forte
Quando a acusação , em processo disciplinar , foi deduzida no prazo de 10 dias , tendo sido concretizados e indidualizados os factos imputados ao arguído e este compreendeu , perfeitamente , o âmbito , sentido
Relator: Rui Pereira
final da auditoria levada a cabo pela AGT é que os factos com relevância disciplinar, bem como a respectiva autoria, chegaram ao conhecimento não do dirigente máximo do serviço ... determinou ao DGI a instauração do pertinente procedimento disciplinar, determinação que aquele cumpriu também dentro do aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
infracção permanente e infracção continuada, para efeitos de determinar o início do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. 2. Assim, às infracções disciplinares praticadas por advogados era de aplicar
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar interrompe-se com a comunicação da nota de culpa ou com a instauração de inquérito destinado a verificar ... factos imputados ao trabalhador integrarem um ilícito criminal, o prazo de prescrição da infracção disciplinar passa a ser o da prescrição prevista para o ilícito penal, sendo que esse alargamento
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
29º-., nº-.5 da CRP e transposto para o procedimento disciplinar no artº-. 14º-., nº-.1 do Estatuto Disciplinar – Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro – existe violação do princípio ... Durante a pendência de impugnação judicial contra acto punitivo não corre o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, de forma que, anulada aquela decisão, a Administração se possa ver confrontada
Relator: João Beato de Sousa
relevante apenas para determinação da data do conhecimento da falta disciplinar pelo dirigente, começando daí a correr o prazo de prescrição de 3 meses, do direito de instaurar o procedimento
Relator: Rogério Martins
artº. 4º do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses ... provar que não tinha decorrido o prazo de três meses desde que tomou conhecimento das infracções até que mandou instaurar o processo disciplinar, e na falta desta prova, deveria
Relator: LEONES DANTAS
46/2007, de 24 de Agosto, após o decurso do prazo para instauração de procedimento disciplinar relativamente aos factos que constituem o seu objecto. 7.ª – As actas das reuniões
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
procedimento disciplinar contra o A.] e já não a data de 01.02.2006 [data da deliberação do CA da CGD que deu execução ao acórdão anulatório da anterior deliberação disciplinar punitiva ... XIII. O prazo prescricional fica suspenso na sua contagem durante o período em que a primitiva deliberação disciplinar punitiva foi objeto da competente impugnação contenciosa, suspensão essa que se mantém
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº 1, do Código do Trabalho de 2003, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando ... probatórias requeridas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa, ou quando findar o prazo de 10 dias previsto no art.º 413º do mesmo código, se nada tiver sido
Relator: Gonçalves Pereira
encontra prescrito o procedimento disciplinar, por força do disposto no artigo 4º nº 2 do Estatuto Disciplinar, se ainda não decorreu o prazo de 3 meses entre a verificação
Relator: Gonçalves Pereira
prescrição de 3 anos do procedimento disciplinar, prevista no artigo 4º nº 1 do Estatuto Disciplinar, se a infracção é simultaneamente criminal, com prazo de prescrição mais longo
Relator: CUNHA RODRIGUES
O prazo estabelecido no n 2 do artigo 188 da Lei n