93-0394
Relator: TAVARES DA COSTA
ordem judiciaria a que pertence o tribunal recorrido, como tal apresentada ao Tribunal Constitucional. II - O principio da igualdade não impede o legislador ordinario de estabelecer tratamentos diferenciados ... como constitucionalmente proprias legitimando a diferenciação de regimes. IV - Não se ve, por seu turno, que o encurtamento dos prazos seja susceptivel de bulir com o principio da presunção