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Relator: VITAL MOREIRA
podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização
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Relator: VITAL MOREIRA
podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização
Relator: VITAL MOREIRA
podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização
Relator: RAUL MATEUS
alinea b) do Codigo Penal (que define, para certos crimes, o prazo de precrição do procedimento criminal) e para o artigo 120, n. 1, do mesmo diploma ... caducara a invocada autorização. XIII - E se se houvesse de considerar perfeita aquela autorização legislativa, teria a mesmo caducado por haver sido esgotado o prazo ai concedido ao Governo para
Relator: VITAL MOREIRA
injunção politica como autorização legislativa, o prazo cometido ao Governo para executar essa injunção ha-de, paralelamente, valer tambem como prazo da autorização legislativa implicitamente concedida. 8 - O facto ... sempre teria que se entender o prazo de 90 dias nele fixado como valendo nos dois planos. 10 - Acontece, porem, que o referido prazo de 90 dias durante o qual
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 versa
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I. A materia versada na norma do artigo 54 do Decreto-Lei
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II– A caducidade do direito à liquidação, embora sendo um vício de violação de lei, pode e deve ... Determina o n.º 5 do art. 45.º da LGT, que o prazo de caducidade previsto no n.º 1 do mesmo artigo, quando em causa estejam factos relativamente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A materia versada na norma questionada do Decreto-Lei n. 424/86
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
Relator: RAUL MATEUS
I - Quando a lei processual penal aplicavel ao presente processo determinava que