92-0060
Relator: RIBEIRO MENDES
I - De forma reiterada tem ambas as Secções do Tribunal Constitucional julgado
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - De forma reiterada tem ambas as Secções do Tribunal Constitucional julgado
Relator: SOUSA BRITO
actuação policial em geral se pautem por um escrupoloso respeito pelo direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - Esse objectivo é promovido pelo acentuar da necessidade da pena nas situações ... crimes dolosos que constituam violação de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Militar. V - Da mesma forma, relativamente a um militar exercendo funções de natureza
Relator: MARIO DE BRITO
todas as formas de averiguação, investigação ou corpo de delito suficientes para apresentação do feito em juizo: justificando-se a intervenção do juiz para salvaguardar a liberdade e a segurança
Relator: VITAL MOREIRA
forma arbitraria, desnecessaria ou desproporcionada, sob pena de inutilização do proprio principio da equiparação dos estrangeiros e apatridas aos cidadãos portugueses. Ora, estando em causa a liberdade das pessoas, enquanto
Relator: MARIO DE BRITO
inclui-se, em principio, o direito ao recurso das decisões dos tribunais, por forma a que haja um duplo grau de jurisdição. II - Todavia, o direito ao recurso não ... Constituição em materia penal (artigo 29) e quanto as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias (n. 3 do artigo 18). VII - Para alem disto, ha inconstitucionalidade da norma retroactiva
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Consagra a segunda parte do n. 5 do artigo 32 da
Relator: MESSIAS BENTO
I - A obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do
Relator: RIBEIRO MENDES
acolhida pelo tribunal recorrido. VII - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem reconhecido de forma uniforme que o direito fundamental de acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legitimos ... decisões respeitantes a situação do arguido face a privação ou restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais. VIII - O Tribunal Constitucional fixou o entendimento de que a garantia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Constituição, não contem um imperativo de gratuitidade da justiça, antes confere ao legislador uma liberdade de conformação, necessariamente delimitada pela garantia duma tutela jurisdicional dos direitos; V - Essa irredutivel dimensão ... medio de aceder a justiça e obrigando-o a assegurar as pessoas economicamente carenciadas formas de apoio que viabilizem a salvaguarda dos seus direitos; VI - Um juizo sobre a proporcionalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A fe atribuida em juizo aos autos de noticia não acarreta
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Estando alegada a violação de normas constantes da Convenção Europeia dos
Relator: MONTEIRO DINIS
garantias de defesa constitucionalmente asseguradas ao arguido impõem a compatibilização da liberdade de qualificação com um mecanismo processual que torna efectivo o seu direito a ser ouvido, face ... durante a noite, remetendo-se para a Lei a especificação dos "casos" e das "formas" em que e permitida a entrada no domicilio dos cidadãos contra sua vontade
Relator: RAUL MATEUS
direcção, a propria decisão sobre materia de facto. XX - Como ao legislador e dada liberdade para, em cada momento, delimitar o quantum e o quomodo da motivação, não se pode ... motivar as respostas aos quesitos, que com a imposição do registo sob qualquer forma, da prova produzida em audiencia de julgamento, caso em que não so o tribunal criminal procuraria
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em
Relator: RIBEIRO MENDES
quanto as penais respeitantes a situação do arguido face a privação ou restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais. V - Relativamente ao artigo 39, n. 2 do Codigo ... processo penal. VI - A submissão a julgamento dos arguidos pronunciados não afecta de forma intoleravel o direito ao bom nome e a paz juridica uma vez que se presumem inocentes
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade