91-0256
Relator: MARIO DE BRITO
para a solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual
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Relator: MARIO DE BRITO
para a solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
prisão preventiva, a restituição do arguido a liberdade não significa a necessaria extinção do interesse processual do recurso de constitucionalidade, na medida em que o eventual exito desse recurso constitui
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão
Relator: MONTEIRO DINIS
emissão de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. II - O interesse processual justificativo do conhecimento do pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas ja revogadas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
alem das normas de direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso
Relator: TAVARES DA COSTA
legislador delegante. III - Constitui tradição legislativa, em materia de crimes de imprensa, imprimir aceleração processual mediante expedientes diversos, tais como a equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ... preambulo da lei delegada reflecte esse intuito ao referir o particular interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente
Relator: MONTEIRO DINIS
para defesa de direitos mas tambem de interesses legalmente protegidos. II - Da inter-relação existente entre o direito ou interesse juridicamente protegido e a sua garantia por via judiciaria concluir ... reconhecimento de amplos poderes de intervenção processual. IV - Assim e inconstitucional a norma que recusa ou dificulta a defesa desse interesse atraves da via judiciaria. V - Não dispõem de legitimidade
Relator: MONTEIRO DINIS
ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir-se necessariamente no regime processual proprio de cada um desses ilicitos, bem como no "estatuto" dos sujeitos processuais que neles podem intervir ... promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime
Relator: NUNES DE ALMEIDA
qualificação agora apontada pelo tribunal a quo em nada constitui uma agravação da posição processual penal do recorrente, quando se considere o processo na sua globalidade. Pelo contrário, na medida ... aqui numa agravação da posição do recorrente, no recurso que ele interpôs no seu interesse. E muito menos numa reformatio in peius, que apenas é proibida em relação à sentença
Relator: RAUL MATEUS
mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento das infracções, seja ... pronuncia - como realidade diferenciada da acusação e simples dimensão garantistica, ou como um momento processual basico dela e dimensão acusatoria - que se concluira pela (in) compatibilidade das referidas normas
Relator: RIBEIRO MENDES
Público o único titular do direito de acção penal - nos crimes públicos -, a posição processual do assistente tem natureza ancilar, não podendo ver-se nela uma posição de titularidade plena ... apenas a imposição de uma só representação em processo, para evitar a anarquia processual, que pela dificultação da missão do Ministério Público quer pelo desproporcionado gravame que resultaria para
Relator: RIBEIRO MENDES
quem compete, como magistratura autonoma, representar o Estado, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determinar. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo ... cidadãos que são acusados da pratica do mesmo crime, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo Ministerio Publico. Não
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal revela-se como proporcionada, nela se precipitando uma adequada ponderação dos interesses do arguido em poder confrontar os depoimentos das testemunhas de acusação, os da repressão penal, prosseguidos ... contraditorio, ponha em causa a regulamentação do segmento da norma em causa. A lei processual penal veda, em principio a admissibilidade do testemunho de ouvir dizer, impondo que seja chamada