50 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0027

    Relator: MARIO DE BRITO

    analise dos termos do processo sumarissimo a observar no processamento das transgressões e contravenções previstas em legislação avulsa, quando, não sendo as mesmas puniveis com pena de prisão superior ... este, que cabe a ultima palavra na escolha da sanção e da forma do processo a seguir. V - Finalmente, tambem não e violado o artigo

  2. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal se pauta por uma incondicional intenção de verdade e de justiça, tão incondicional como ... infundamentada, desrazoavel ou arbitraria ou substancialmente discriminatoria a luz das finalidades desta forma do processo. E nada disto ocorre com o regime estabelecido na norma impugnada

  3. TCONSTsó sumário

    88-0180

    Relator: MESSIAS BENTO

    Governo solicitou a Assembleia da Republica para, entre o mais, legislar sobre o processo criminal dos crimes fiscais aduaneiros e, embora seja uma norma sem uma imediata incidencia financeira ... sobre um caso de instrução preparatoria obrigatoria - fundamentalmente quando se legisla de forma inovatoria-, e legislar sobre processo criminal, o que se inscreve na reserva de competencia legislativa da Assembleia

  4. TCONSTsó sumário

    95-0351

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    pelo arguido a questão da constitucionalidade do artigo 342, n. 2, do Codigo de Processo Penal, relativa as perguntas sobre os seus antecedentes criminais, no momento em que essa ... para ser analisado no escritorio do respectivo mandatario integra uma forma de realização do direito de defesa em processo penal, direito esse que justifica que sejam julgadas como inconstitucionais normas

  5. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo penal ha-de configurar-se em termos ... processo-crime, que corre contra determinado arguido, se permitir a utilização, para servir de prova contra ele, de uma certidão, extraida de um outro processo-crime, em que ele não

  6. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, pois que nesta se não determina o tribunal competente de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria. Lançando mão de criterios objectivos, como ... Constituição, segundo a qual "o processo criminal assegurara todas as garantias de defesa", significa que o processo criminal ha-de ser um processo justo e leal, donde decorre

  7. TCONSTsó sumário

    92-0060

    Relator: RIBEIRO MENDES

    forma reiterada tem ambas as Secções do Tribunal Constitucional julgado, sem votos de vencido, que a segunda parte do n. 2 do artigo 390 do Codigo de Processo Penal não ... pode ser restringida em certas fases do processo e, relativamente a certos actos do juiz, pode mesmo não existir, desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa

  8. TCONSTsó sumário

    95-0675

    Relator: RIBEIRO MENDES

    eventualmente, do seu defensor - artigos 117 do Codico de Processo Penal e 456 e 459 do Codigo de Processo Civil -, pode concluir-se que, na medida em que se pretendeu ... contra legem, o tribunal recorrido interpretou o n. 7 do mesmo artigo 112 de forma inconstitucional. IX - De facto, a responsabilização pessoal do advogado defensor pela invocação da inimizade grave

  9. TCONSTsó sumário

    97-0527

    Relator: FERNANDA PALMA

    indispensável à prossecução de finalidades próprias do processo penal militar o estabelecimento de um prazo mais curto do que o previsto no processo penal comum para a apresentação das alegações ... norma é inconstitucional, na medida em que restringe de forma desproporcionada e injustificada as garantias de defesa do arguido no processo penal militar

  10. TCONSTsó sumário

    88-0043

    Relator: RAUL MATEUS

    determinava que a investigação criminal se havia de realizar sob a forma de inquerito preliminar ou sob a forma de instrução preparatoria não estava apenas a estabelecer um "modus faciendi ... não acusação. II - Dispondo o artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 tanto sobre processo criminal como sobre competencia dos tribunais e do Ministerio Publico, seria irremessivelmente inconstitucional por intromissão

  11. TCONSTsó sumário

    92-0384

    Relator: RIBEIRO MENDES

    normas a garantia de existencia de um duplo grau de jurisdição para todos os processos das diferentes especies. III - E certo que a Constituição garante a todos o acesso ... jurisdicional quanto a todos os despachos proferidos em processo penal. VI - A submissão a julgamento dos arguidos pronunciados não afecta de forma intoleravel o direito ao bom nome

  12. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    acusatorio se se registar alargamento ou desbordamento do referido quadro, ou seja, se, de forma substancial, proceder a modificações da acusação, de tal modo que aquele passara a ser como ... despacho de pronuncia, venha a ser o juiz do tribunal de julgamento (julgamento em processo singular) ou a participar no tribunal de julgamento (julgamento em tribunal colectivo ou com intervenção

  13. TCONSTsó sumário

    85-0075

    Relator: VITAL MOREIRA

    Processo Civil (redacção anterior do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho), na sua aplicação ao processo penal por força do artigo 83, paragrafo 7, do Codigo de Processo ... possa disciplina-la de forma arbitraria, prevendo a possibilidade de recurso de certas decisões penais mas regulando-o de forma que o retira na pratica a grande numero de pessoas

  14. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754/86 ... actos do processo, garantida pelo n. 3 do artigo 32 da Constituição, abrange, não apenas a simples presença fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito