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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
normas impugnadas, no segmento em que definem a competencia dos Tribunais Criminais para pronunciar os arguidos e proceder ao seu julgamento, obtem plena realização na conjunção de dois momentos processuais
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
normas impugnadas, no segmento em que definem a competencia dos Tribunais Criminais para pronunciar os arguidos e proceder ao seu julgamento, obtem plena realização na conjunção de dois momentos processuais
Relator: SOUSA E BRITO
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, deve o Tribunal Constitucional seguir nas
Relator: MONTEIRO DINIS
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, o Tribunal Constitucional limita-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, o Tribunal Constitucional deve acolher a
Relator: RIBEIRO MENDES
Assembleia da Republica a favor do Ministerio Publico para a criação de novos tipos criminais e de definição de uma pena. Nem pode dizer-se que haja uma delegação inconstitucional ... Constituição). IV - A norma impugnada, não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
Relator: BRAVO SERRA
eventuais entendimentos que por ventura apontem no sentido de serem tidas por inconstitucionais penas criminais (lato sensu) que, merce da latitude dos limites que comportam, violam o principio da legalidade ... vistas as coisas, a essencialidade do acatamento das decisões ja definitivas proferidas pelos tribunais num Estado de direito democratico. XXIII- Ora, as decisões dos tribunais, di-lo a Constituição (artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção disciplinar, ou se tais factos, a revestirem-se de tal natureza criminosa, estão ou não amnistiados, impõe ... amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado, que e esquecido, considerando-se como não praticado (abolição retroactiva do crime). O perdão
Relator: RIBEIRO MENDES
amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado, que e esquecido, considerando-se como não praticado (abolição retroactiva do crime). O perdão ... implicando tarefas ulteriores de aplicação pelos destinatarios, em especial pela Administração Publica e pelos tribunais, envolvendo juizos de natureza juridica, tanto mais quanto e certo que as amnistias constam
Relator: BRAVO SERRA
distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais, o direito a informação e consulta juridicas e o direito ao patrocinio judiciario, direitos esses ... essencial da propria ideia de Estado de direito. V - O direito de acesso aos tribunais inclui no seu ambito normativo o designado "direito ao processo", o qual, por seu turno
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Aceitando-se, como tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Embora as normas impugnadas do Decreto-Lei n. 187/83, de 13