90-0061
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição não consagra um principio generico de proibição de leis fiscais retroactivas. III - A aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo ... essa razão , não se pode extrair uma proibição absoluta de leis fiscais retroactivas. VII - Apenas uma retroactividade intoleravel , que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
lei de delegação o regime de aplicação no tempo da lei delegada, a determinação do inicio da vigencia do decreto-lei a publicar não constitui, necessariamente, materia da lei ... retroactividade dos impostos não esta directamente consagardo na nossa lei fundamental nem resulta indirectamente da proibição das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias nem do principio da legalidade fiscal
Relator: MESSIAS BENTO
força obrigatoria geral. III - A Constituição não consagra expressamente um principio de irretroactividade da lei fiscal , nem ele decorre do principio da legalidade do imposto. IV - O principio da protecção ... direito democratico , so exclui a possibilidade de leis retroactivas , nomeadamente leis fiscais retroactivas , quando se esteja perante uma retroactividade intoleravel , que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos
Relator: VITAL MOREIRA
I - A competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da
Relator: JORGE CAMPINOS
sustente que a lei tributaria retroactiva viola, necessariamente, o principio do estado de direito democratico consagrado, designadamente, nos artigos 2 e 9, alinea b), da Lei Fundamental, pois se torna ... extraordinarios, so haveria inconstitucionalidade dos artigos 38 da Lei n. 2/83, de 18 de Fevereiro, e 33 do Decreto-Lei n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, se o termo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acordão n. 227/92.
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição e repercutidas na lei ordinaria (artigo 2, ns. 2 e 4, do Codigo Penal), que integram o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel. II - No caso ... disposto no Decreto-Lei n. 424/86 pela pratica de acto cometido na vigencia do Decreto-Lei n. 187/83, por um lado porque se julgou este Decreto-Lei inconstitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que