89-0275
Relator: RIBEIRO MENDES
norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira ... julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta a exercer a acção penal, pelo que, não ha violação do artigo 224 da Constituição que define as funções