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Relator: RIBEIRO MENDES
causa, estando, pois, sempre garantido o duplo grau de jurisdição. III - Tal norma constitui, assim, uma norma excepcional no que toca à interposição de recurso para a Relação, face ... 678º nº 1 do Código de Processo Civil regendo-se exclusivamente por esta última norma o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em matéria de acção de despejo