Parecer n.º 78/1991
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere
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Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere
Relator: MANUEL NABAIS
Porque excepcional, a norma do nº 1 do artº 686º do CPC não permite a sua aplicação analógica à reclamação contra o indeferimento ou retenção do recurso, o que vale
Relator: SÍLVIO SOUSA
A conversão da execução, consagrada no artigo 867º, n.º 1, do
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o tribunal recorrido rejeitado o articulado de contestação, sem analisar
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As remunerações em atraso devidas aos ex gestores da Companhia Portuguesa
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 222, n. 3, do Codigo das Custas Judiciais contem uma norma excepcional que visa assegurar na pratica o direito a justiça em tempo util, permitindo que, no caso ... condição da prorrogação excepcional desse prazo. IV - Não ha tambem violação do direito de acesso a justiça pelo facto de a norma em causa apenas tutelar uma situação
Relator: RIBEIRO MENDES
causa, estando, pois, sempre garantido o duplo grau de jurisdição. III - Tal norma constitui, assim, uma norma excepcional no que toca à interposição de recurso para a Relação, face ... 678º nº 1 do Código de Processo Civil regendo-se exclusivamente por esta última norma o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em matéria de acção de despejo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
delas, em funcionamento permanente durante todo o ano (por vezes funcionando duas e, excepcionalmente, as três) retirando água que se acumula num depósito nas fundações. 1.45- Esse “Edifício ... grupo familiar económica e sócio culturalmente favorecido, norteado por valores de acordo com as normas socialmente vigentes; usufruindo de um ambiente afectivamente securizante e investido em termos sócio educativos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
invalidez a que recebia, mas uma pensão de aposentação. Tratando-se de uma norma excepcional não comporta interpretação analógica – artigo 11º do Código Civil. 3. A eventual ilegalidade na acumulação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adopção, e tem necessariamente de ocorrer antes dos quinze anos idade, não sendo esta norma excepcional, passível de interpretação analógica com outras formas de confiança da criança ocorridas antes daquela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros