300 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0480

    Relator: SOUSA E BRITO

    manda remeter os autos ao tribunal "a quo" para se proceder a notificação do Ministerio Publico, para efeitos do disposto no artigo 280, n. 1, alinea ... relevancia, quer do direito de recurso das partes, quer das obrigações e direitos do Ministerio Publico, não admite ficar a materia dependente de poder discricionario do juiz, que por nenhum

  2. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    estabelecida naquele preceito e da interferencia que na sua dinamica aplicativa e cometida ao Ministerio Publico não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva ... criminal, a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da divisão de poderes. IV - O principio da reserva

  3. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    Codigo de Processo Penal de 1929 por, nos seus proprios dizeres, consentir ao Ministerio Publico a "emissão de uma pronuncia sobrea relação juridica substancial visando a essencia da propria questão ... 350/91, da segunda secção, salva a constitucionalidade da norma, desde que seja vedado ao Ministerio Publico emitir parecer que possa agravar a posição dos reus ou, no caso

  4. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida ... tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma

  5. TCONSTsó sumário

    89-0396

    Relator: BRAVO SERRA

    artigo 16º, nº 3 e 4, do Código de Processo Penal, embora conferindo ao Ministério Público a opção pela efectivação do julgamento pelo juiz singular ou pelo tribunal colectivo ... primeiro, baixar o limite máximo da aplicanda pena, não implica que seja o Ministério Público a julgar. Quem julga, isso sim, é o juiz, continuando perfeitamente intocado o princípio

  6. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena, quando possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto ... privilegiamento da responsabilidade, cuja efectivação depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para

  7. TCONSTsó sumário

    88-0317

    Relator: MARIO DE BRITO

    essa norma, na parte em que ela, segundo a interpretação corrente, consente que o Ministerio Publico se pronuncie sobre o objecto do recurso. II - Mas, não assumindo o Ministerio Publico ... citado artigo 664, que manda que os recursos vão com vista ao Ministerio Publico, ainda que tal norma seja interpretada - como deve ser - no sentido de que o Ministerio Publico

  8. TCONSTsó sumário

    92-0192

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Mesmo admitindo a exigibilidade da notificação do parecer do Ministerio Publico em processo de reclamação - e não e esse o caso -, a omissão desse acto não integraria uma "nulidade ... Codigo de Processo Civil. II - No caso, a notificação do parecer do Ministerio Publico não era devida: no Tribunal Constitucional, o Ministerio Publico intervem "sempre" nas reclamações, em "todas" elas

  9. TCONSTsó sumário

    92-0137

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Não existem duvidas quanto a necessidade "legal" de notificação ao Ministerio Publico das decisões judiciais que recusem a aplicação de normas constantes de acto legislativo (Lei n. 28/82 ... Novembro, artigo 72, n. 3, na actual redacção e Lei Organica do Ministerio Publico, artigo 3, n. 2). II - A norma do artigo 13 do Decreto-Lei n. 154/91

  10. TCONSTsó sumário

    91-0472

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Não existem duvidas quanto a necessidade legal de notificação ao Ministerio Publico das decisões judiciais que recusem a aplicação de normas constantes de acto legislativo (Lei n. 28/82 ... Novembro, artigo 72, n. 3, na actual redacção e Lei Organica do Ministerio Publico, artigo 3, n. 2). II - A norma do artigo 13 do Decreto-Lei n. 154/91

  11. TCONSTsó sumário

    91-0407

    Relator: MONTEIRO DINIS

    fazer aplicação como fundamento normativo do seu proprio conteudo. II - A competencia do Ministerio Publico consiste em representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democratica ... processo, como sucede no incidente de apoio judiciario de que não e requerente, o Ministerio Publico não exerce ou actua com poderes de representação ou assistencia e a sua actuação

  12. TCONSTsó sumário

    90-0288

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    terceiro com direito, a intervir nele) terem de pagar a multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade ... armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico e o representante do Estado, encarregado de, nos termos da lei, defender a legalidade democratica, exercer a acção penal

  13. TCONSTsó sumário

    91-0256

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 76, n. 1, do Codigo de Processo Penal, que estabelece que compete ao Ministerio Publico formular, na acção penal, o pedido de indemnização civil relativamente a lesado ... para que o juiz penal possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos. II - Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido de indemnização

  14. TCONSTsó sumário

    93-0437

    Relator: RIBEIRO MENDES

    processo de trabalho os agentes do Ministerio Publico devem o patrocinio oficioso aos trabalhadores e seus familiares, e uma vez constituido mandatario judicial, cessa o patrocinio judiciario que estiver ... exercido, sem prejuizo da intervenção acessoria do Ministerio Publico. II - Sendo o trabalhador demandante advogado inscrito na respectiva Ordem, tendo sempre agido como advogado em causa propria, tem de entender

  15. TCONSTsó sumário

    93-0807

    Relator: ALVES CORREIA

    recorrente dispos de oportunidade processual, pelo menos nas contra-alegações ao recurso interposto pelo Ministerio Publico para o Supremo Tribunal de Justiça do Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa ... inconstitucionalidade da norma do artigo 5, n. 1, alinea a), da Lei Organica do Ministerio Publico, que preve a intervenção principal daquela magistratura nos processos judiciais, quando representa o Estado

  16. TCONSTsó sumário

    91-0505

    Relator: ANTONIO VITORINO

    artigo 72, n. 3 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o Ministerio Publico deve recorrer obrigatoriamente para o Tribunal Constitucional das decisões dos outros tribunais que recusem ... Convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar. II - Para que o Ministerio Publico possa cumprir este "poder-dever" que a lei lhe impõe, existe uma obrigação legal

  17. TCONSTsó sumário

    92-0140

    Relator: ANTONIO VITORINO

    artigo 72, n. 3 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o Ministerio Publico deve recorrer obrigatoriamente para o Tribunal Constitucional das decisões dos outros tribunais que recusem ... convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar; II - Para que o Ministerio Publico possa cumprir este "poder-dever" que a lei lhe impõe, existe por outro lado

  18. TCONSTsó sumário

    91-0466

    Relator: ANTONIO VITORINO

    artigo 72, n. 3 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o Ministerio Publico deve recorrer obrigatoriamente para o Tribunal Constitucional das decisões dos outros tribunais que recusem ... Convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar. II - Para que o Ministerio Publico possa cumprir este "poder-dever" que a Lei lhe impõe, existe por outro lado

  19. TCONSTsó sumário

    92-0072

    Relator: ANTONIO VITORINO

    artigo 723, n. 3 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o Ministerio Publico deve recorrer obrigatoriamente para o Tribunal Constitucional das decisões dos outros tribunais que recusem ... convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar. II - Para que o Ministerio Publico possa cumprir este "poder - dever" que a lei lhe impõe existe, por outro lado