757 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0313

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    28/82, de 15 de Novembro, ele pode declarar a inconstitucionalidade com fundamento em violação de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. II - O principio da igualdade ... tratamento de situações aparentemente iguais hão-de justificar-se, no minimo, por qualquer fundamento material ou razão de ser que se não apresente arbitraria ou desrazoavel, por isto ser contrario

  2. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    oportunidades). Tal principio implica, pois, naquela primeira dimensão, a proibição de distinções desprovidas de fundamento material bastante. V - Ora, ponderado que, face a inexistencia de principio constitucional de onde decorra ... divida de custas da decisão condenatoria, nenhum arbitrio, na vertente de inexistencia de fundamento material bastante, existe que conduza a ter-se por violado o principio da igualdade quando duas

  3. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    estar compreendido nos actos de instrução que se "prendem directamente com os direitos fundamentais" do arguido, nos termos do artigo 32, n. 4. II - Com efeito, o sentido daquela decisão ... juiz não pode delegar actos de instrução que se prendam directamente com os direitos fundamentais; - como direitos fundamentais, nessa sede, devem entender-se não apenas os direitos fundamentais do arguido

  4. TCONSTsó sumário

    90-0232

    Relator: MONTEIRO DINIS

    adequado suporte material. II - Por outro lado, as medidas de diferenciação devem ser fundamentadas sob o ponto de vista da segurança juridica, da praticabilidade, da justiça e da solidariedade, não ... Reforma Agraria, viola o principio da igualdade pois não se encontra qualquer fundamento material que sirva de suporte ao tratamento diferenciado e discriminatorio que ali e imposto as entidades

  5. TCONSTsó sumário

    85-0032

    Relator: RAUL MATEUS

    recurso ordinario. II - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional pelo Ministerio Publico, com fundamento em que a decisão recorrida recusou a aplicação de uma norma com fundamento ... inconstitucionalidade não pode por este Tribunal ser convertido em recurso com fundamento em a decisão recorrida ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. III - Não se verifica desaplicação

  6. TCONSTsó sumário

    96-845

    Relator: FERNANDA PALMA

    apresentação das candidaturas à 2ª fase. II - O Presidente da República indicou como primeiro fundamento do seu pedido a violação do princípio da separação e interdependência de poderes pelas normas ... decreto. Invocou, ainda, como fundamento alternativo de inconstitucionalidade, a eventual violação do princípio da igualdade pelas mesmas normas, mesmo que se entendesse que elas não violariam o princípio da separação

  7. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual tem o seu fundamento na liberdade religiosa, na sua dimensão positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais ... constitucional da igualdade, não podendo estabelecer desigualdades de tratamento arbitrarias, materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. XV - A norma

  8. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    mesma se reveste para efeitos da apreciação do pedido, enquanto pressuposto habilitador e fundamento do juizo de constitucionalidade sobre as normas objecto do pedido (as normas do Decreto emitido ... Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo, que se esta perante um direito, liberdade e garantia sujeito

  9. TCONSTsó sumário

    97-141

    Relator: FERNANDA PALMA

    prova não pode ser entendida como uma actividade puramente subjectiva, emocional e portanto não fundamentada juridicamente. Tal princípio, no entendimento do Tribunal, concretiza-se numa valoração racional e crítica ... processo e da conformidade da decisão tomada pelo tribunal a quo com os respectivos fundamentos. Porém, sendo o presente recurso interposto ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea

  10. TCONSTsó sumário

    94-0236

    Relator: FERNANDA PALMA

    possibilidade razoável de ao arguido ser aplicada pena ou medida de segurança), que fundamentam o despacho de acusação. II - De todo o modo, a não obrigatoriedade de uma fase instrutória ... arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, não é arbitrário, encontrando fundamento na existência de indícios comprovados, de modo coincidente, em duas fases do processo: pelo Ministério Público

  11. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    para atribuição a Federação Portuguesa de Futebol (F.P.F.) de poderes dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar ... norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam. V - O Provedor de Justiça tem legitimidade para requerer

  12. TCONSTsó sumário

    94-0259

    Relator: TAVARES DA COSTA

    gerais, recurso de constitucionalidade se, como e o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente ... Territorio. Por outro lado, tratando-se de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso

  13. TCONSTsó sumário

    94-378

    Relator: TAVARES DA COSTA

    cabe recurso de constitucionalidade se, como é o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade norma de diploma legal do território. II - O Tribunal Constitucional é o competente ... desse Território. Por outro lado, tratando de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Território, o facto de se prever recurso