85-0313
Relator: MAGALHÃES GODINHO
28/82, de 15 de Novembro, ele pode declarar a inconstitucionalidade com fundamento em violação de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. II - O principio da igualdade ... tratamento de situações aparentemente iguais hão-de justificar-se, no minimo, por qualquer fundamento material ou razão de ser que se não apresente arbitraria ou desrazoavel, por isto ser contrario