88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
instrução, por estar compreendido nos actos de instrução que se "prendem directamente com os direitos fundamentais" do arguido, nos termos do artigo 32, n. 4. II - Com efeito, o sentido ... juiz não pode delegar actos de instrução que se prendam directamente com os direitos fundamentais; - como direitos fundamentais, nessa sede, devem entender-se não apenas os direitos fundamentais do arguido