95-0039
Relator: TAVARES DA COSTA
A existencia da demonstração, pelo requerente da medida, que da execução do
108 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
A existencia da demonstração, pelo requerente da medida, que da execução do
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: MARIO DE BRITO
Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao exigir, na interpretação do acordão recorrido, o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo, como requisito da legitimidade para o recurso ... direito dos cidadãos a serem informados do andamento dos processos em que são interessados, e a propria Constituição a exigir o interesse directo; no outro, isto e, no direito
Relator: FERNANDA PALMA
legislativa do regime material de acesso ao ensino superior nem uma alteração das competências administrativas, antes consubstanciando uma alteração excepcional e retroactiva da regulamentação do concurso nacional de acesso ... confiança e das expectativas legítimas dos cidadãos (corolário do princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2º da Constituição), na medida em que houve uma aplicação retroactiva
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do acordão n. 152/92, da primeira Secção do Tribunal
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição o artigo 269, n. 2, estabelecia o direito de recurso contencioso como um dos direitos fundamentais do cidadão enquanto administrado, de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias" (artigo ... direito e, por outro lado, e uma concretização do direito de recurso a via judiciaria (artigo 20), continuando a configurar-se como direito fundamental analogo aos "direitos, liberdades e garantias
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: RAUL MATEUS
indispensavel ao julgamento do caso. II - O direito a ser eleito para os orgãos do poder local inclui-se no direito de acesso a cargos publicos , de caracter electivo ... direito , limitou-se ao necessario para salvaguardar o direito de livre escolha eleitoral (artigo 48 , n. 1, da Constituição) e ou interesse a que a tutela administrativa sobre os municipios
Relator: MONTEIRO DINIS
fundamentação do acto administrativo e o direito de recurso contencioso, de tal modo que o exercicio deste direito, simples especificação do direito de acesso aos tribunais, pode passar por dificuldades ... VIII - O direito ao recurso contencioso e um direito fundamental, de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias", situado na esfera da reserva legislativa parlamentar, mas o direito a fundamentação
Relator: BRAVO SERRA
Para que o Tribunal Constitucional deva tomar conhecimento do objecto de um
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
informação dos administrados e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos como direitos fundamentais de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias - com as limitações da parte ... apreciação, a conveniencia pratica de impedir a sua aplicação pelas instancias judiciais ou ate administrativas poderia levar a considerar-se que existia interesse no conhecimento do pedido. V - Não sendo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
razões novas, mas sempre para depender a decisão agravada. II - Tal despacho encontra no direito administrativo, uma similitude com o mero acto confirmativo, que e aquele que, dentro dos mesmos ... direito, se limita a manter uma decisão anterior e que, por isso mesmo, não e, em bom rigor, e numa optica finalistica, um acto administrativo, pois falta-lhe a definição
Relator: SOUSA BRITO
integração, ou não, do instituto da suspensão de eficácia de um acto administrativo no direito constitucional à tutela jurisdicional têm-se confrontado na jurisprudência deste Tribunal dois entendimentos. Um deles ... declarações de voto - defende que o direito de acesso aos tribunais pressupõe a faculdade de obtenção da suspensão judicial de eficácia de actos administrativos. II - Como quer que seja
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inconstitucionalidade desta, proferida em primeira instancia - no caso pela 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, não preclude a possibilidade de o recurso vir a ser interposto por aquele orgão ... constituido pelas normas constitucionais vigentes antes da declaração referida. V - O direito a fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva de competencia legislativa
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do
Relator: CARDOSO DA COSTA
autoridades da Policia Judiciaria que ordenem a prisão preventiva não se configuram como actos ( administrativos ) definitivos , sujeitos apenas a um controlo extrinseco , mas como actos de caracter provisorio dependentes ... responsabilidade extracontratual do Estado no dominio dos actos de gestão ( administrativa ) publica - ou qualquer outra lei , sendo que o direito portugues não conhece diploma que preveja e regule em geral
Relator: RAUL MATEUS
regulamento envolve relevantemente apenas o vicio de ilegalidade, especialmente sujeito a controlo dos tribunais administrativos. Esta-se, pois, perante uma situação em que o vicio de ilegalidade consumiu o concorrente ... Decreto-Lei n. 262/83 assentado em dois pressupostos ( o da infracção de norma de direito internacional pacticio; e o da violação do principio constitucional da primazia daquele direito), concorrerão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
este pos em crise todo o instituto da suspensão da eficacia dos actos administrativos, acabando por chamar a colação, nesta perspectiva, quer a alinea a), quer a alinea ... justiça administrativa, não se descortinando uma restrição a garantia do recurso contencioso, pois o interessado não fica impedido de modo injustificado, de obter protecção para os seus direitos e interesses
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direitos de propriedade dos predios ocupados e sem dirimir qualquer conflito de direito que tenha por objecto esses bens; os juizos que tiver formulado para o efeito não definem direitos ... organizações representativas, o direito a pronunciarem-se sobre mutações que venham a ocorrer relativas ao direito de propriedade dos meios de produção ou a titularidade dos direitos do sujeito juridico
Relator: RIBEIRO MENDES
afectem direitos ou interesses legalmente protegidos configura-se como principio fundamental da administração do Estado de direito, permitindo a realização dos objectivos da transparencia e correcção da actividade administrativa