98 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    93-0129

    Relator: RIBEIRO MENDES

    mais restritivo, limitando-se tais casos a dois. Um desses casos e o de consentimento do visado. Neste caso, considera-se que o consentimento do ofendido elimina o eventual ilicito ... caso de varias pessoas partilharem a mesma habitação, deva ser exigido o consentimento de todas. IX - Por ocasião da elaboração do novo Codigo de Processo Penal, o Tribunal Constitucional

  2. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929 por, nos seus proprios dizeres, consentir ao Ministerio Publico a "emissão de uma pronuncia sobrea relação juridica substancial visando a essencia ... conclusão, do passo em que nela se diz "não lhe (ao Ministerio Publico) ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição dos reus": por um lado, poderia

  3. TCONSTsó sumário

    91-0002

    Relator: MONTEIRO DINIS

    norma. II - Não tendo havido lugar in casu a aplicação do segmento normativo que consente a acumulação subjectiva entre o juiz de pronuncia e o juiz do julgamento, segmento este ... norma do artigo 70 paragrafo 2 do Codigo de Processo Penal como não consentindo a confiança do processo para exame no escritorio do advogado do arguido não colide

  4. TCONSTsó sumário

    88-0317

    Relator: MARIO DE BRITO

    julgou implicitamente inconstitucional essa norma, na parte em que ela, segundo a interpretação corrente, consente que o Ministerio Publico se pronuncie sobre o objecto do recurso. II - Mas, não assumindo ... pronunciar-se sobre o respectivo objecto, com um dos seguintes limites: não lhe ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição dos reus ou, quando isso aconteça, ser dada

  5. TCONSTsó sumário

    93-0177

    Relator: MESSIAS BENTO

    certo, um outro sentido (mais amplo) que o teor verbal da norma consente. Simplesmente, a unica recusa de sentido que abre a via do recurso de constitucionalidade, previsto na alinea ... letra do artigo 11 do Decreto-Lei n. 413/87, de 31 de Dezembro, consente são inconstitucionais, não os rejeitou com fundamento na sua inconstitucionalidade. Rejeitou-os, porque, em seu entender

  6. TCONSTsó sumário

    88-0008

    Relator: RAUL MATEUS

    abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83 ... Genebra sobre letras e livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido consentimento,não permite contudo, so por isso, proceder a tal alteração, ja que se tornaria necessario

  7. TCONSTsó sumário

    88-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    proibição constitucional do despedimento sem justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem de liberdade de configuração legislativa concreta do conceito de justa causa ... Assim sendo, a norma do artigo 2, alinea s) do decreto em apreço que consente a entidade patronal a suspensão da prestação do trabalho fora do processo disciplinar

  8. TCONSTsó sumário

    87-0216

    Relator: RAUL MATEUS

    abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto- Lei n. 262/83 ... Genebra sobre letras e livranças ter consagrado essa clausula de reserva e o referido consentimento, ele não permite, contudo, so por isso, proceder a tal alteração, ja que se tornaria

  9. TCONSTsó sumário

    87-0124

    Relator: RAUL MATEUS

    abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugu:s, atraves do Decreto-Lei n. 262/83 ... Genebra sobre Letras e Livranças ao consagrar essa clausula de reserva e o referido consentimento, não permite contudo, so por isso, proceder a tal alteração, ja que se tornaria necessario

  10. TCONSTsó sumário

    86-0292

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    decisão recorrida não põe em causa o principio da necessidade do consentimento do interessado na dispensa da presença do juiz, mas antes diverge do reclamante quanto a existencia, ou não ... caso, desse consentimento, por não exigir que seja dado por escrito, não e nessa parte admissivel o recurso, pois que questionar este "entendimento" da decisão impugnada não e questionar

  11. TCONSTsó sumário

    85-0193

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Nesta conformidade, sempre se verificaria, no caso em presença, a ausencia de lei que consentisse ao acto normativo regional a alteração de elementos essenciais de um imposto nacional. VIII ... disposições pudessem ter aplicação as regiões autonomas mediante decretos legislativos regionais (artigo 2), não consentindo, por desde logo isso lhe ser constitucionalmente vedado, que nelas, enquanto se disciplinam os elementos

  12. TCONSTsó sumário

    86-0174

    Relator: RAUL MATEUS

    anulação das garantias de defesa, pois o imediatismo da resolução assim imposta não consente uma serena e ponderada reflexão sobre todas as suas consequencias. V - Tal norma e, assim, materialmente ... defesa do arguido, o principio de igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma, restrita a parcela dimensional que abrange o direito

  13. TCONSTsó sumário

    84-0153

    Relator: MESSIAS BENTO

    poderes". E tal "subdelegação de poderes" e "ilegitima", pois sempre careceria de ser expressamente consentida pelo acto de delegação- o que não sucede - e, por se tratar de poderes ... mesmo grau. XIII - O citado n. 2 do artigo 240 da Lei Fundamental não consente, porem, que se remeta para as assembleias regionais a fixação dos indicadores ou criterios

  14. TCONSTsó sumário

    88-0044

    Relator: VITAL MOREIRA

    plenario" respectivo. V - Assim, a referida norma legal, na medida em que não consente tais soluções estatutarias, vai alem do necessario para salvaguardar o principio da democracia sindical. Isto

  15. TCONSTsó sumário

    96-845

    Relator: FERNANDA PALMA

    postula actuações legalmente fundamentadas e o exercício de uma discricionariedade dentro do espaço legalmente consentido - o que terá de depender dos necessários apoios parlamentares e não de qualquer reserva