Tribunal Constitucional (até 1998)
A arguição de nulidades de acordão anterior, sem o requerente as identificar ou minimamente fundamentar, em arrazoado verdadeiramente inintelegivel, não e consentida pelas normas do processo civil como forma de alcançar a reapreciação do objecto da reclamação inicialmente indeferida ou de impedir o transito em julgado das decisões que vão sendo proferidas no processo.
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