85-0188
Relator: MESSIAS BENTO
normas juridicas, actos do poder normativo do Estado, e não quaisquer outros, como sejam as decisões judiciais, os actos administrativos propriamente ditos e os actos politicos. Consequentemente, II - O recurso
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
normas juridicas, actos do poder normativo do Estado, e não quaisquer outros, como sejam as decisões judiciais, os actos administrativos propriamente ditos e os actos politicos. Consequentemente, II - O recurso
Relator: TAVARES DA COSTA
para que o conteudo possa operar com clareza como parametro de aferição dos actos delegados e consequentemente por parte do legislador delegado do essencial dos ditames do legislador delegante
Relator: BRAVO SERRA
alegadamente se atribui ao juiz o poder de fixar as taxas de justiça dos actos a elas sujeitos não se inclui na esfera de competencia exclusiva da Assembleia da Republica ... não contende com a alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição, consequentemente podendo a sua edição ser levada a cabo pelo Governo sem credencial parlamentar
Relator: MONTEIRO DINIS
I - So existe desrespeito pelo principio da igualdade enquanto proibição de arbitrio
Relator: BRAVO SERRA
sistema de fiscalização de constitucionalidade e um sistema que intenta controlar os actos do poder normativo publico, o que inculca, antes do mais, a sua edição mediante a forma adequada ... interna. II - Sobre a suscitada violação da alinea a) do artigo 178 da Constituição consequente da circunstancia de a Resolução n. 13-A/88 ter sido da iniciativa e aprovada unicamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelo recorrente, não aplica norma, cuja constitucionalidade e suscitada, relativa a pratica de determinados actos praticados anteriormente no processo, mas apenas norma sobre a tramitação estritamente processual dos recursos ... desatempada a arguição de inconstitucionalidade que deveria ter sido formulada em requerimento relativo a actos não supervenientes todos da mesma natureza, cuja pratica so quanto a alguns deles foi impugnada
Relator: ANTONIO VITORINO
quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de actos juridicos distintos como os actos administrativos ou decisões judicias; II - Não consubstanciam inconstitucionalidade organica as "interpretações ... não enunciarem nenhum criterio de decisão aplicavel em geral pelos seus destinatarios; IV - Consequentemente, não sera admissivel o recurso a "ficção" de pretenses "normas" criadas pelo julgador para defender
Relator: ANTONIO VITORINO
ordenadora ou de enquadramento de um processo normativo composto por um conjunto de actos nela previstos e a ela subordinados. III - Assim, o unico criterio constitucionalmente adequado para aferir ... Fundamental, sempre se poderia considerar como insuficiente no plano da densificação normativa e, consequentemente, por essa via, defraudaria a reserva legislativa parlamentar. VII - O principio constante da alinea
Relator: MONTEIRO DINIS
interpretação abrangente daquelas normas por forma a ainda abarcarem, para alem dos actos jurisdicionais proprios, todos aqueles casos em que uma entidade imparcial, com estatuto de juiz, tenha de decidir ... exercicio poderia ser emitido qualquer das caracteristicas proprias da actividade jurisdicional. VI - Consequentemente, pese embora a natureza judicial do Tribunal de Contas, a decisão que se traduz em não tomar
Relator: MESSIAS BENTO
então vigente - se deixasse de poder reclamar para o Ministro da Justiça (e, consequentemente, de poder recorrer da decisão do Ministro para o Supremo Tribunal Administrativo) dos despachos desfavoraveis ... Supremo Tribunal Administrativo, o que implicou tambem um diferente esquema de impugnação dos actos. IV - O Governo, servindo-se de um decreto regulamentar, editou, pois, "normação nova" sobre uma materia
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Quando a eventual inconstitucionalidade de uma norma e puramente "reflexa", o
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade, o interesse processual e um requisito que deve valer em todos os actos do processo , não fazendo sentido que se decidam questões teoricas ou meramente academicas sem qualquer alcance ... apelo a uma previa declaração de inconstitucionalidade , que daquelas e geradora. III - Consequentemente , tem assim de se considerar determinante da decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional a solução previamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reserva, modificações operadas pela que permitem o alargamento da area das reservas com consequente diminuição da area expropriavel, não são determinadas, consideradas objectivamente, pelo proposito, ainda que tacito ou implicito ... dignos da tutela propria de uma decisão judicial com o que não pratica actos jurisdicionais sob a veste de actos administrativos. XIV - A norma que, a proposito de direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve entender-se que a apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade
Relator: MESSIAS BENTO
Administração sem caracter normativo (actos administrativos propriamente ditos) e os "actos de Governo" em sentido estrito ou "actos politicos". II - Assim, sendo a competencia do Tribunal Constitucional restrita ao julgamento ... fica inteiramente impedido de vir a ingressar no mesmo ou noutro serviço publico. VI - Consequentemente, o artigo 66, n. 1, do Codigo Penal (1982) não viola o artigo
Relator: FERNANDA PALMA
I - As questões de constitucionalidade suscitadas radicam no entendimento de que os