94-0092
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O pedido de esclarecimento das decisões judiciais não pode ser perspectivado
49 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O pedido de esclarecimento das decisões judiciais não pode ser perspectivado
Relator: ALVES CORREIA
Não ha lugar a aclaração do Acordão quando o mesmo se baseia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E perfeitamente claro e intelegivel acordão que reconhece que a decisão
Relator: RIBEIRO MENDES
Proferido nos presentes autos o acordão n. 148/93 - atraves do qual foi
Relator: MARIO DE BRITO
Verificando-se que o requerente mostra ter entendido o acordão cuja aclaração
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Verificada a existencia de erros materias no acordão reclamando, procede-se
Relator: VITAL MOREIRA
I - Tendo o acordão cuja aclaração se requer decidido não admitir o
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A lei processual civil não permite que pelos mesmos fundamentos haja
Relator: SOUSA BRITO
decisão é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes