87-0001
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
51 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
Relator: MARIO AFONSO
incaucionabilidade de certos crimes, desde que o legislador respeite os principios da necessidade e da proporcionalidade subjacentes a previsão constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola a Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
esfera patrimonial lhe acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o principio da equivalencia de valores: nem a indemnização pode ser tão reduzida que o seu montante ... determinação constitucionalmente legitima da indemnização ha-de orientar-se pelos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade que tanto ilegitimam indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
consagra a intima conexão entre o principio da presunção de inocencia do arguido e o principio do julgamento em curto prazo. II - Os principios da presunção de inocencia do arguido ... prazos da prisão preventiva, mas essa discricicionariedade encontra-se limitada pelos principios da necessidade, da proporcionalidade e da adequação no que se refere a restrição de direitos, liberdades e garantias
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas, bem como da proporcionalidade, não permite que se mantenha uma norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: FERNANDA PALMA
I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade
Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
especificidades das regiões autonomas, "a existencia de circulos uninominais e contraria ao principio da representação proporcional fixado, em geral, no n. 5 do artigo 116 da Constituição e, em especial ... funcionamento do principio da igualdade do voto na repartição dos mandatos, no quadro de um sistema eleitoral estruturado com base no principio da representação proporcional. VII - A luz da especificidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
como razão da sua desaplicação. II - A alegação de uma eventual violação dos principios da proporcionalidade e da adequação das penas so tera cabimento se o recurso tiver sido interposto
Relator: MONTEIRO DINIS
processo de contencioso eleitoral no qual, atenta a sua especial natureza, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, ha-de obedecer as regras proprias deste, desde logo ... interesses constitucionalmente protegidos que justificam tal sacrificio e quanto a observancia do principio da proporcionalidade. VII - Embora so tenha capacidade eleitoral passiva para a eleição para a Assembleia Regional
Relator: MESSIAS BENTO
realização desta sem a sua presença não viola o direito de defesa, nem o principio do contraditorio, mas sim a regra da imediação da prova, pressuposto da obtenção da verdade ... regra da presença do arguido na audiencia devem reger-se por um principio de necessidade, proporcionalidade e adequação, de modo a não se limitar, desnecessaria ou desproporcionalmente, o direito-dever
Relator: MESSIAS BENTO
arguir, em alegações, que a decisão judicial, ao aplicar a multa, violou o principio constitucional da proporcionalidade, o que o recorrente arguiu foi a inconstitucionalidade da aplicação de uma norma
Relator: MONTEIRO DINIS
apresentar-se com um conteudo pratico apreciavel, a luz dos principios de adequação e proporcionalidade. III - A declaração de inconstitucionalidade de norma revogada so se justifica quando estejam em causa