93-0790
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
32 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: MESSIAS BENTO
recurso para o Tribunal Constitucional , este so poderia ser admitido se, para alem da decisão impugnada o admitir , se verificassem , cumulativamente , os seguintes requisitos; a) Que a decisão recorrida tivesse ... haveren sido esgotados todos os que , no caso , cabiam ( regra de exaustão dos meios ordinarios de recurso) , seja por a lei o não prever (artigo
Relator: ALVES CORREIA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade "durante o processo", deve
Relator: TAVARES DA COSTA
processo - depende, alem do mais, da verificação do pressuposto do previo esgotamento dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida. II - Com este requisito o legislador pretendeu ... conhecer de recurso interposto para o Tribunal Constitucional, de acordão da Relação que não admitiu recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por aquele acordão ter sido posteriormente objecto
Relator: RAUL MATEUS
processo - depende, alem do mais, da verificação do pressuposto do previo esgotamento dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida. II - Com este requisito o legislador pretendeu ... para o Tribunal Constitucional do despacho do Desembargador Relator de uma Relação que não admitiu recurso extraordinario para o Supremo Tribunal de Justiça [tendo aquele recurso por fundamento o facto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Na averiguação e determinação do que seja "norma" para efeito da
Relator: MESSIAS BENTO
consequencia, não aplicou norma cuja ilegalidade tenha sido suscitada com qualquer daqueles fundamentos. II - Admitindo que houve lapso e o recorrente pretendia interpor um recurso ao abrigo da alinea ... requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e, em regra, meio inidoneo para suscitar a inconstitucionalidade. So assim não não e, se o recorrente não dispos antes
Relator: VITAL MOREIRA
este não podia ter aplicado nenhuma norma anteriormente julgada inconstitucional. II - Mesmo a admitir-se haver sido suscitada no processo uma questão de constitucionalidade de certas normas, mas tendo sido ... Processo Civil), não se verificava, quanto a tal decisão, o requisito da exaustão dos meios ordinarios de recurso previsto no n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82
Relator: RAUL MATEUS
aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo), que se esgotem previamente os meios ordinarios de recurso que no caso couberem. II - Tal determinação visa que o Tribunal Constitucional ... Constituição e 70 da Lei n. 28/82. V - E, por isso, de admitir recurso interposto de despacho do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça que conheceu de reclamação deduzida contra
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por ter suscitado a questão de inconstitucionalidade relativamente aos artigos 523
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve
Relator: RIBEIRO MENDES
necessário quanto a reclamações de despachos que não admitam recursos de constitucionalidade ou que retiverem a subida de recursos já admitidos, não sofrendo esta norma de qualquer inconstitucionalidade ... deduzir pretensões cuja falta de fundamento não ignora, implicando um uso manifestamente reprovável dos meios processuais configura litigância