84-0098
Relator: CARDOSO DA COSTA
Regulamento e da Tabela do Imposto do Selo, sobre os requerimentos, alegações e documentos apresentados pelas partes intervenientes nesse recurso. II - Tendo o recorrente apresentado as suas alegações em simples
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
Regulamento e da Tabela do Imposto do Selo, sobre os requerimentos, alegações e documentos apresentados pelas partes intervenientes nesse recurso. II - Tendo o recorrente apresentado as suas alegações em simples
Relator: SOUSA E BRITO
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, deve o Tribunal Constitucional seguir nas
Relator: MONTEIRO DINIS
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, o Tribunal Constitucional limita-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, o Tribunal Constitucional deve acolher a
Relator: RAUL MATEUS
I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa
Relator: MARIO DE BRITO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: VITAL MOREIRA
Sendo o objecto do processo de fiscalização concreta da inconstitucionalidade a questão
Relator: MARIO DE BRITO
Sendo o objecto da acção de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão
Relator: MONTEIRO DINIS
Em fiscalização abstracta sucessiva e aplicavel o artigo 708 do Codigo Processo